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norma nº 845/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO Nº 022/88 COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA POLÍCIA MILITAR DE NOSSA CIDADE, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO /
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO Nº 022/88
COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA POLÍCIA MILI
TAR DE NOSSA CIDADE, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Norberto Lawless,. Prefeito Municipal em exercício de Guarujá do Sull.
Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vere
“ores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
dl
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a fi
mar Convênio nº 022/88 com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA POLÍCIA
MILITAR de nossa cidade, no valor de Vz$ 450.000,00 (qua-
trocentos e cincoenta mil cruzados), conforme cópia do co
vênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen
te Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
5 de dezembro de 1.988 g
— o
Norberto Lawless.
Prefeito Mun.em Exercicio.
á
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaría em data supra.
Cc Jgosé arlos Menegazzo.
Secretario de Administração.
- asma comeca ema cmanninaa E EEE
Prefeitura Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
CONVÊNIO Nº 022/88
TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM ,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-
SC, E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA POLICIA MILI-
TAR DE NOSSA CIDADE.
A Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
neste ato representada pelo Sr. NORBERTO LAWLESS,. Prefeito Munici-
pal em Exercício e a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA POLICIA MILITAR, represen-
tada pelo seu presidente Sr. Valdemar Rodrigues de Souza, firmam o
presente Convênio de acôrdo com as cláusulas e condições adiante
explícitas:
CLÁUSULA I
Do Objeto:
O objeto do presente Convênio, é o repasse de auxilio financeiro
destinado a implantação da séde própria da Associação Atlética Po-
licia Militar de Guarujá do Sul.SC.
CLÁUSULA II
Dos Recursos:
Para a execução do presente Convênio, a Prefeitura Municipal trans-
ferirá a Associação Atlética Policia Militar, a importância de Cz$
450.000,00 (Quatrocentos e cincoenta mil cruzados), pagos em uma
só parcela dentro do mês de janeiro de 1.989.
CLÁUSULA III
Das Obrigações da Prefeitura Municipal:
A Prefeitura Municipal obriga-se a: N
1º - Fiscalizar a aplicação do recursos financeiro, oriundo do pre-
sente convênio;
2º - Examinar a prestação de contas do recurso repassado.
CLÁUSULA IV
Das Obrigações da Associação Atlética Policia Militar:
A Associação obriga-se a:
5 ÚNICO - Executar diretamente o objetivo do convênio descrito na
j cláusula I.
CLÁUSULA V
Da Prestação de Contas:
A Associação Atletica Policia Militar de Guarujá do Sul - SC, obri
ga-se ainda, a encaminhar à Prefeitura Municipal, dentro do prazo
de trinta (30) dias após o recebimento do auxilio financeiro, a
prestação de contas, acompanhada das seguintes peças:
a) - Ofício de Encaminhamento;
b) - Balancete Discriminativo;
c) - 12s vias dos documentos de despesas.
CLÁUSULA VI
O Presente Convênio entra em vigor, após aprovado pela Câmara Muni-
cipal de Vereadores.
Cont...Fls..II
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
CLÁUSULA VII
Os Convenentes elégem o foro da Comarca de São José do Cedro, . Esta
do de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas ou letígios
oriundos da execução do presente Convênio.
E, por estarem acordes as partes, assinam este Têrmo em 2 ( duas )
vias com teste,unhas abaixo.
GUARUJÀ DO SUL,. em
14 de dezembro de 1.988
ARE ES SSEA AIR
masteits Clos Valde g
Prefeito Hun.em Exercício. Presidente
/
e Souza.
Testemunhas:

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