| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO Nº 022/88 COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA POLÍCIA MILITAR DE NOSSA CIDADE, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO / MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO Nº 022/88 COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA POLÍCIA MILI TAR DE NOSSA CIDADE, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Norberto Lawless,. Prefeito Municipal em exercício de Guarujá do Sull. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vere “ores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: dl ART. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a fi mar Convênio nº 022/88 com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA POLÍCIA MILITAR de nossa cidade, no valor de Vz$ 450.000,00 (qua- trocentos e cincoenta mil cruzados), conforme cópia do co vênio em anexo, parte integrante da presente Lei. Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen te Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 5 de dezembro de 1.988 g — o Norberto Lawless. Prefeito Mun.em Exercicio. á - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaría em data supra. Cc Jgosé arlos Menegazzo. Secretario de Administração. - asma comeca ema cmanninaa E EEE Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul CONVÊNIO Nº 022/88 TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM , A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL- SC, E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA POLICIA MILI- TAR DE NOSSA CIDADE. A Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. NORBERTO LAWLESS,. Prefeito Munici- pal em Exercício e a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA POLICIA MILITAR, represen- tada pelo seu presidente Sr. Valdemar Rodrigues de Souza, firmam o presente Convênio de acôrdo com as cláusulas e condições adiante explícitas: CLÁUSULA I Do Objeto: O objeto do presente Convênio, é o repasse de auxilio financeiro destinado a implantação da séde própria da Associação Atlética Po- licia Militar de Guarujá do Sul.SC. CLÁUSULA II Dos Recursos: Para a execução do presente Convênio, a Prefeitura Municipal trans- ferirá a Associação Atlética Policia Militar, a importância de Cz$ 450.000,00 (Quatrocentos e cincoenta mil cruzados), pagos em uma só parcela dentro do mês de janeiro de 1.989. CLÁUSULA III Das Obrigações da Prefeitura Municipal: A Prefeitura Municipal obriga-se a: N 1º - Fiscalizar a aplicação do recursos financeiro, oriundo do pre- sente convênio; 2º - Examinar a prestação de contas do recurso repassado. CLÁUSULA IV Das Obrigações da Associação Atlética Policia Militar: A Associação obriga-se a: 5 ÚNICO - Executar diretamente o objetivo do convênio descrito na j cláusula I. CLÁUSULA V Da Prestação de Contas: A Associação Atletica Policia Militar de Guarujá do Sul - SC, obri ga-se ainda, a encaminhar à Prefeitura Municipal, dentro do prazo de trinta (30) dias após o recebimento do auxilio financeiro, a prestação de contas, acompanhada das seguintes peças: a) - Ofício de Encaminhamento; b) - Balancete Discriminativo; c) - 12s vias dos documentos de despesas. CLÁUSULA VI O Presente Convênio entra em vigor, após aprovado pela Câmara Muni- cipal de Vereadores. Cont...Fls..II ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul CLÁUSULA VII Os Convenentes elégem o foro da Comarca de São José do Cedro, . Esta do de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas ou letígios oriundos da execução do presente Convênio. E, por estarem acordes as partes, assinam este Têrmo em 2 ( duas ) vias com teste,unhas abaixo. GUARUJÀ DO SUL,. em 14 de dezembro de 1.988 ARE ES SSEA AIR masteits Clos Valde g Prefeito Hun.em Exercício. Presidente / e Souza. Testemunhas: