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norma nº 846/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO Nº 023/88 COM A SOCIEDADE BENEFICIENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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x Estado de Santa Catarina
! A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO /
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO Nº 023/88
COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL
GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Norberto Lawless,. Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vere,
-adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Rr. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a fir
mar Convênio nº 023/88 com a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPI-
TAL GUARUJÁ deste Município, no valor de Cz$ 500.000,00 (
| Quinhentos mil cruzados), conforme cópia do convênio em
anexo, parte integrante da presente Lei.
ART. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen
| te Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
16 de dezembro de 1.988 4
| Norberto Lawless.
| Prefeito na Exercício.
]
|
|
|
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaría em data supra.
E EE « es
a | Do goma À e
gecir o.
José Carlos Menegazzo.
Secretário de Administração.
STE
EO DO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de :
89.940 - Guarujá do Sul
CONVÊNIO Nº 023/88
TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
SC, E A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL
GUARUJÁ DE NOSSA CIDADE.
A Prefeitura Municipal de, Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
neste ato representada eplo Sr. NORBERTO LAWLESS,. Prefeito Munici-
pal em Exercício e a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, repre-
sentada por seu Presidente Sr. WALTER LUIZ STEFFENS, firmam o pre-
sente Convênio de acôrdo com as cláusulas e condições adiante explí
citas:
CLÁUSULA I
Do Objeto:
O objeto do presente Convênio, é o repasse de auxilio financeiro à
Sociedade Benficente Hospital Guarujá, visando o pagamento de despe
sas de manutenção da Sociedade.
CLÁUSULA II
Dos Recursos:
Para a execução do presente Convênio, a Prefeitura Municipal trans-
ferira a Sociedade Beneficente Hospital Guarujá, a importância de
Czt 500.000,00 (Quinhentos mil cruzados), pagos em uma só parcela
dentro do mês de Janeiro de 1.989.
CLÁUSULA III
Das Obrigações da Prefeitura Municipal: -
A Prefeitura Municipal obriga-se a:
º - Fiscalizar a aplicação do recurso financeiro, oriundo do pre-
sente Convênio;
?º — Examinar a prestação de contas do recurso repassado.
CLÁUSULA IV
Das Obrigações da Sociedade Beneficente Hospital Guarujá:
A Sociedade obriga-se a:
5 ÚNICO - Executar diretamente o objetivo do presente convênio des
crito na cláusula I.
CLÁUSULA V
Da Prestação de Contas:
A Sociedade Beneficente Hospital Guarujá, obriga-se ainda, a enca-
minhar à Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias após o recebimento do auxilio financeiro, a prestação de con-
tas, acompanhadas das seguintes peças:
a) - Ofício de encaminhamento;
b)
6)
Balancete discriminativo;
lês vias dos documentos de despesas.
Cont..Fls...II
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
CLÁUSULA VI
O Presente Convênio entra em vigor, após aprovado pela Câmara Muni
cipal de Vereadores.
CLÁUSULA VII
Os convenentes elégem o foro da Comarca de São José do Cedro,. Esta
do de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer duvidas ou letígios
oriundos da execução do presente Convênio.
E, por estarem acordes as partes, assinam este Têrmo em 2 ( duas)
vias, com testemunhas abaixo. * ais é
GUARUJÁ DO SUL, SC, em E
14 de dezembro de 1.988
Hi x
) EEN
Norberto Lawless. Wálten/Lu St fens.
Gê o qn Em Exercicio. Presidente,
/ /
Testemunhas

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