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norma nº 849/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 1989
Date 1989-01-12
EmentaCRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1142

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CRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍ
PIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado
de Santa Catarina,
IRNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Mu
nicipal de Vereadores votou, aprovou e EU sancigno a seguinte Lei:
ART, 18
>
ART, 2r
1H
Iv
vI
vII
Fica Criado o Fundo Runicipal de Saúde - F.M,S, cujo objs
tivo é o desenvolvimento dos programas de trabalho rela-/
cionado com a saúde individual e coletiva e com 0 meio am
biente, coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde ou
equivalente,
Constituuim recursos financeiros do Fundo:
As dot ,085 constantes do Orçamento Geraí do Municipio;
às contribuições, subvenções e auxílios de órgãos dm Admi
nistração Direta e Indireta, federal, estadual e munici-
pal;
As receitas oriundas de convênios, acórdos e contratos ce
lebrados entre o município e instituições públicas e pri-
vadas, cuja execução seja, da competência da Secretaria /
Municipal de Baúde ou equivalente;
As dotações recebidas de pessõas FÍsicas ou jurídicas ou
de organismos públicos nacionais ou estrangeiros;
O produto da alienação de material ou equipamento inservi
veis;
À remuneração oriunda de aplicações financeiras;
Outras receitas especificamente destinadas ao Fundo,
Segue. . «Fls. .II
GEC DD RE
+ Estudo de Santa Catarina
: y PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
Fis...II
Cont, .Lei nº Ban/89
ART. 9º - A Administração do F.M.S, será feita pela Secretaria Munt
cipal de Saúde, atravês da Unidade de Administração Finan
celra ou equivalente,
5 ÚNICO - A movimentação e aplicação dos recursos do F.M.S, será /
feita pelo Secretário Municipal de Saúde ou equivalente ,
em conjunto com outra autoridade Municipal.
ART. 4º - Decreto do Poder Executivo aprovará o regulamento do Fun-
do Criado por esta Lel e baixara os atos complementares /
necessários.
ART. 5% - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
12 de Janeiro de 1,989
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Se
cretaria em data supra,

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