| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1989 |
| Date | 1989-01-12 |
| Ementa | CRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍ PIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, IRNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Mu nicipal de Vereadores votou, aprovou e EU sancigno a seguinte Lei: ART, 18 > ART, 2r 1H Iv vI vII Fica Criado o Fundo Runicipal de Saúde - F.M,S, cujo objs tivo é o desenvolvimento dos programas de trabalho rela-/ cionado com a saúde individual e coletiva e com 0 meio am biente, coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde ou equivalente, Constituuim recursos financeiros do Fundo: As dot ,085 constantes do Orçamento Geraí do Municipio; às contribuições, subvenções e auxílios de órgãos dm Admi nistração Direta e Indireta, federal, estadual e munici- pal; As receitas oriundas de convênios, acórdos e contratos ce lebrados entre o município e instituições públicas e pri- vadas, cuja execução seja, da competência da Secretaria / Municipal de Baúde ou equivalente; As dotações recebidas de pessõas FÍsicas ou jurídicas ou de organismos públicos nacionais ou estrangeiros; O produto da alienação de material ou equipamento inservi veis; À remuneração oriunda de aplicações financeiras; Outras receitas especificamente destinadas ao Fundo, Segue. . «Fls. .II GEC DD RE + Estudo de Santa Catarina : y PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fis...II Cont, .Lei nº Ban/89 ART. 9º - A Administração do F.M.S, será feita pela Secretaria Munt cipal de Saúde, atravês da Unidade de Administração Finan celra ou equivalente, 5 ÚNICO - A movimentação e aplicação dos recursos do F.M.S, será / feita pelo Secretário Municipal de Saúde ou equivalente , em conjunto com outra autoridade Municipal. ART. 4º - Decreto do Poder Executivo aprovará o regulamento do Fun- do Criado por esta Lel e baixara os atos complementares / necessários. ART. 5% - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de Janeiro de 1,989 Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Se cretaria em data supra,