| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1989 |
| Date | 1989-02-28 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGENS A EXCEPCIONAIS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1149 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
4 intacto de Santa Latúcina NR O TO e me 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO BUL | CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PAS SAGENS A EXCEPCIONAIS, CONTENDO OU— TRAS PROVIDÊNCIAS, Clemente Conte,, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Mu nicipal votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART, 1º - Fica O Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a con ceder isenção do pagamento ds uma (1) passagens mensal de ida e volta, em Empresas de Transportes Coletivos que Ta- zem linhas regulares no Município, aos EXCEPCIONAIS restden tes no território do Municipio de Guarujá do Sul, fora do perimetro urbano, para o fim específico do recebimento dos proventos de pensão da APAE, ART, 29 = Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen- te Lei em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de Fevereiro de 1,989 — Jode Carlos Nenegazzo. Secretário de Administração. Secretaria em data supra, - Certificamos que a presente Lei foi publi Za e ps nesta CE rd