| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 1989 |
| Date | 1989-02-28 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA AMEOSC, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, Estuda de Satitá testorina E Lo |] PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL 7 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO HU NICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIA- ÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE BANTA CATARINA = AMEOSC, CONTENDO OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. Clesente Conte,, Prefeito Municipai de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Hu nicipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lai: ART, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muniaolpal autorizado a firmar Convânio com an Associação dos Municipios do Estre- mo Oeste de Santa Catarina — AMEOSC, objetivando o págn- mento dan despesas de locomoção e hospedagem de seus fun- clonários quando a serviço em nosso Município. ART. 29 = As desposas decorrentes com a execução da presente Lci correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes, AR7, 3º - Estm Lei entrará em vígor na data de sua publicação, revo pgadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de Fevereiro do q P, Á - f add Eme Carlos Heneganso. ipal Prefeito Secrotário de Adainistrnção. - CortiTicamos que a presente Lei fol pub em e hotatrado nesta Secretaria em data supra. z