| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1989 |
| Date | 1989-03-27 |
| Ementa | DENOMINA RUA PROJETADA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1162 |
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] dp Essudo de Sata Lostutlus TE PCR RM | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL ) de 2 TO no g56/e9 DENOMINA RUA PROJETADA E CONTÊM DUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte,. Prefeito Municipal ds Guarujá do Bul,. Estado dz Santa Catarina, TORNA PY n quem interessar possa que a Câmara Municipal de Ve- readoros vuLuu, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º = Fica denominada de RUA PADRE REUS, a Rua projetada nº 1 do loteamento DvÍdio Selbt, na sede Municipal, ART. 24 - Revógam-se ns disposições em contrário, entrando 8 pre- sente lei em vigor na data de aua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNTCIPAL, em 27 de Março de 1,985 - Certificamos que a presente Lei fol publicada e registrada nesta Reoretarís em data supra. - / ] Na p, Hepuiineg Amaury Jpsé Rodrigues Auxiliar Administração.