| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1989 |
| Date | 1989-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR LOTE URBANO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR LOTE URBANO CONTENDO OUTHAS PROVIDÊNCIAS, Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município, que u Câmara / Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Leis AHT, 14 —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a e- fetuar, em moeda corrente deste Pals, no seu proprietário, a indenização de parte do Lote Urbano nº 75 da quadra 58 , sito à Rus Otávio Dlhel, desobstruindo assim o prolongamen to da Rua Ruí Barbosa. Fice iguelmante o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a nomear através de Docreto Administrativo, a Comieg são Julgadora que determinará a metragem e o valor a ser indenizado, ART, 4º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen- te Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de Abril de 1.989 pe DO SO sédfCarios Menegazzo, Secretário de Administração - Certificamos que a presente Lel Tol publicad Secretaria em data supra. Auxiliar/de Administração,