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norma nº 877/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 1989
Date 1989-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO AGROPECUÁRIO – FAP DO ESTADO DE SANTA CATARINA, MEDIANTE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO DO IGMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO /
FUNDO AGROPECUÁRIO- FAP DO ESTADO DE SAI
TA CATARINA, MEDIANTE FINANCIAMENTO GA
RANTIDO POR COTAS DE RETORNO DO TCMS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clesente Conte, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul,, Estado de
Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Hu
micípal de Vereadores votou, uprovou e EU mancíiono a seguinte Let:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Ju
to mo FUNDO AGHOPECUÁRIO/FAP do Governo do Estado de Sant
Catarina, fatores de produção destinados a uso em ativida
des agricolas.
ART, 2º - A aquisição de que trata o artipo anterior, mediante fina!
ctamento e baixo preço, será garantido Junto ao FUNDO AGRC
PECUÁRIO/FAP pelas cotas de retorno do ICMS, no limite d
obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros,
Fica o Poder Execullvo Municipal autorigzedo e outorgar po
deres à Secretaria da Agricultura « do Abastecimento do O
verno do Estado de Santa Catarina/SA, para recebimento
das cotas referidas no Artigo 2º, junto a rede bancária,
ART, 49 As despesus decorrentes desta Lel correrão à conta de do-
tações orçamentárias próprias,
ART, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, flcand
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFETTO MUNICIPAL, em
10 de Maio de 1,989
fia
Prereito Secretário de Administração.
- Certificamos que a presente Lei fol publicas
Secretaría em data supra.

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