| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1989 |
| Date | 1989-05-10 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 700/86 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1174 |
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Estudo de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 700/86, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guaruja do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Ve- readores votou, aprovou e EU sanciono a seguínte Lei: ART. 1º = O Art, 2º da Lei nº 700/86 de 31 de março de 1,986, passa à ter a seguinte redação! " ART, 2º" - Os cargos de Secretario Municipal, Chefe de Gabinete, Assessor Especial, Assessor Jurídico, Auxiliar de Administração, Assistente, Administrador Distrital, Mê dico, Odontólogo e Bioquímico, são classificados no Grupo DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - "DAS". O Anexo 1 A da Lei nº 700/86, passa a ter a seguinte reda ção: “ ANEXO - TA! GRUPO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CÓDIGO - DAS TOTAL DE VAGAS - 29 CARGO Nº DE VAGAS SECRETÁRIO MUNICIPAL 08 CHEFE DE GABINETE 01 ASSESSOR ESPECIAL 05 ASSESSOR JURÍDICO 01 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ua ASSISTENTE [2 ADMINISTRADOR DISTRITAL o2 MÉDICO oz ODONTÓLOGO 01 BTOQUÍNICO 01 No Anexo I da Lei nº 700/86, fica ampliado mais os se- guintes Níveis: pAS - 107 - 1200% DAS 117 - 2200% DAS 108 1300% DAS 118 2300% DAS 109 1400% DAS 119 2400% DAS - 110 = 1500% DAS = 120 - 2500% DAS 111 1600% DAS 121 2500% DAS 112 1700% DAS 122 2700% DAS 113 1800% DAS 123 2800% DAS 114 1900% DAS 124 — 2900% DAS 115 2000% DAS » 125 3000% DAS 116 2100% DAS 126 3100% Cont..Fls..11 ART, 74 Estudo de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fis..I1 Cont..LEI Nº 878/89 DAS 127 3200% DAS 134 3900% DAS 128 3300% DAS 135 4000% DAS 129 3400% += DAS 136 4100% DAS 130 3500% DAS 137 4200% DAS 131 a600% DAS 138 4300% DAS 132 3700% "DAS 139 4400% DAS 135 3800% DAS 140 - 4500% Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o reenquadramento, atraves da elevação de Níveis, do quadro de Servidores Públicos Municipais, exceto os Secretários, na base de 40% (quarenta porcento) sobre o nível atual. Arredondando-se para maior quando for o caso, Fica Igualmente o Poder executivo Municipai autorizado a elevar o nível de vencimento do cargo de Secretário Munl- cipal passando de DAS 97 para DAS 110, Ficam excluídos do Art. 4? desta lei, os servidores PúblL cos Municipais admitidos no ano de 1.989, ou já reenqua- drados no presente exercicio. Revógam-se as disposições em contrário, entrando & presen te Lei em vigor a partir de 1º de mato de 1,989, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de Maio de 1,989 Carlos Menegazzro Secretario de Administração. - Certificamos que a presente lei foí publicada trada nesta Secretaria em data supra, 4 PO NE VON TOM DITO + to | AIR Prefeitura Municipal de De 89.940 = Guarujá do Sul : - ANEXO - T- GRUPO = DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUFERICR CÓDIGO -DAS- NivIIS E VENCIMENTOS em Salérios llínimos 090% DAS= 6 100% DAS- 7 110% DAS= 6 120% DAS- 9 130% DAS-10 140% DAS-I2 150% DAB-12 260% DAS-13 170R DAS-14 ah0% DA5-15 190% nAS-16 200% DAS-17 210% DAB-18 apoá DkS-19 230% Di3-20 240% DAS-22 250% DAS=P2 p6Og " " " , “ " " " " " “ DAS-23 2706 " " " " " " n " " “ n5-24 280% DAD=25 290% DAS-26 300% DA5-27 310% DAS-25 3206 DAB-29 330% DAB-30 340% DaS-32 350% DAS- 99 1030% DAS-100 1040% DAS-101 10507 DAS-102 1060% DA8-103 1070% DhS-32 360% DAS-104 1080% DAS=33 370% DAS-105 1090% DiS-34 3805 DAS-106 1100% DAE-35 3908 DAS-36 GABINDID DO PASFEITO MUNICIPAL, em 31 HE KARÇO DE 1,986 ú OT perfis EEE OD)