| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1989 |
| Date | 1989-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE PASSAGENS A DEFICIENTES FÍSICOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santá Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU- NICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE PASSA- GENS A DEFICIENTES FÍSICOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guaruja do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Mu- nicipal de vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efe tuar o pagamento de passagens à DEFICIENTES FÍSICOS de Gua rujá do Sul - SC, que freqllentam a Escola Especializada da APAE na cidade de São Jose do Cedro - SC. hs passagens de que trata o Art, 1º, são de Linha de ôni- bus de Guarujá do Sul à São José do Cedro, e vice-versa, Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen- te Le! em vigor na data de sus publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 26 de Maio de 1,989 Carlos Fenegazzo E: Secretário de Administração. - Certificamos que a presente Lei Toi publica: rada nesta secretaria em data supra,