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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 879/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 1989
Date 1989-05-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE PASSAGENS A DEFICIENTES FÍSICOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santá Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU-
NICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE PASSA-
GENS A DEFICIENTES FÍSICOS, CONTENDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guaruja do Sul,. Estado de
Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Mu-
nicipal de vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efe
tuar o pagamento de passagens à DEFICIENTES FÍSICOS de Gua
rujá do Sul - SC, que freqllentam a Escola Especializada da
APAE na cidade de São Jose do Cedro - SC.
hs passagens de que trata o Art, 1º, são de Linha de ôni-
bus de Guarujá do Sul à São José do Cedro, e vice-versa,
Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen-
te Le! em vigor na data de sus publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
26 de Maio de 1,989
Carlos Fenegazzo
E:
Secretário de Administração.
- Certificamos que a presente Lei Toi publica: rada nesta
secretaria em data supra,

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