| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ, NCr$ 237,00, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estudo do santa Emtarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL ANPORITZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU- HICIPAL A INDENIZAR DESPESAS HO VALOR DE NÉ NCZ$ 237,00 (Duzentos e trinta E pete cruzados novos), CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Clemente Conte.. Profvito Muniulpal de Guaruja do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos om Nabltantes deste Municipio, que a Câmara / Muntcipal de Veroadoren votou, aprovou q El sanciono a seguinte Lei Ant. 4º = Flon o Chefe do Poder Executivo Municipal mutorizado a indenizar degpesas po valor de ate HOZY 237,00 (Dusentos e trinta e goto oruzados novom), com merviços de reparoa da nêde Elétrica e nidraultca na Escola Básica Frofessõra Eles Mancelos da Moura, Colégio Comecelal Marechal Arthur da Costa e Bilva e Delegacia de Polioia. Revôgumn-ne nu dinponições em contrario, entrando mn pre= sente Lol emvlgor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, om PR de Junho de 1,989 —Jdsê Carlos Renegazzo Eu Prefeito BunPelpal Secretário de Administração. - Certificamos que à presente Lel fol publigada e repiatrada nesta Bsoretarla em data Bupras