| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1989 |
| Date | 1989-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À FUNESC – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA. |
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Estudo de Manta Caturisia PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI mw" Bo1/84 MITORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNTOILPAL A TRANSFERIH FESUASOS À CO PUHESC * FUNDAÇÃO EDUCACIONAL Do EXTREMO OEGTE DE BANTA CATARINA, Clemente Cente,, Proteito Munietpal de Guarujá do 801,. Emtado de Benta Estartnas TORNA PÚBLICO à todos em hubitantes deste Muntolpio, que a Cbmata Munlelpel de Vereadores, votou, apro vou e EM senelono a seguinio Lols ABL. |U - Fiea o Chefe do poder Exa eutivo autorizado a tranaterio a FUNERC=PUNDAÇÃO EDNCACTONAL DO EX TREMO OROTE DE SANTA UATARINA, com page em BÃO Miguel do Vegte/SC., Inserita ho Cadastro Geral de Contribuintes do ME. neb nº B95I7nga/ OLOLsDO, o equivalente a JM (UM porcento) qu quota mensal do TOME ( Imposto Sobre etrentoção de Mercadorias e Serviços). Ant. 28 - À bransferôncia de que tra ta e artigo antortor, deverá ser feita menasimento, no dia Z8 ou tão Jogo eege ereiltada ne conta da Prefettura a 24 parcela do 10MS medtante ordam bancária. ARt. 3! - Os pecurmos necessários ao oumprlmento domta Let; mormo centabilizados a conta do orçamento vi ponte da Prereltura, ART, ຠ- Ueta Lel entrará sm vigor ne data de sua publicação, vrevogedes us dimpomigões em contrária: GABINETE DO PARPRITO MUNTCTRAL, mm 06 de Agósto de E “aa ES. Cm Carlos Meneguzzo Pretett múske dad Secretário de Administração ei - Certriflonmos que a pressjte Joel Pol publi ata é regiõgrada nesta Becretarha em data supra.