| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1989 |
| Date | 1989-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO E PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1189 |
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Nº 001 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 893/89 AUTORIZA À AQUISIÇÃO E PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS FROVIDÊNCI- FER Clemente Conte,. Prefeita Municipal de Guaruja de Sul,, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos oe habitantes deste Municípia, que a Câmera Munlcipel de Vereadores votou, aprovou e EU senciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fleu o Chefe do Poder Execu- tivo municipal autorizado a adquirir | por conpra, uma área de terrie com 3.462,46M (Três MIL quatrocentos = sessenta e dois metros e qua renta é seje decimetros quadrados), que compõem os Lotea lírbanos nºs a0 à 45 da quadra 78 do Loteamento Primavera de Edusrdo Gustavo Sch- midt, confrontando em conjunto: ao NORTE com parte da chácara nº 9, numa extenção de 46,87m; nO LESTE com 4 BR-153, numa extenção de 38 Sm; ao SUDESTE com à chásara nº 5, numa extenção de 61,48m; e ao LESTE com a rua Presidente Vargas, numa extenção de 106,94m, confors me mapa anexo, parte integrante da presente Lei, pelo valor de NCz3 11.500,00 (Onze mil uv Quinhentos cruzados novos), pagos em uma só | parcela dia 28 de Agósto de 1,989, e, cuja área sera destinada à / construção de uma Unidade Administrativa do Hunteípio. ART. 2º — Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra de Natha- ntel B, Grimm e Esposa, ume aáreu de terras com 452,88Mº (Quatrocen- tos e etncoenta e dois metros e oltenta & otta dnatnit eos quadrudos 4 constituída de parte da chácara nº 5, confrontando! ao NORTE com os Lotes Urbanos nºs 40 & d2, numa extenção de 56,48M; ao SUL com o pegtante da chácura nº 5, numa extenção de A?,55m; ao LESTE com a HH-164, numa extenção de 6l,32m; e no OESTE com a rua Presidente Var gas, numa extenção de lá,Ulm, conforme mapa anexo, parte integrante da presente Lei, pelo valor de NCZE 1,503,56 LHum mil quinhentos & tres cruzados novos É cinçoenta «e sela centavos), pagos em uma Ea) parcela dia PB de Agósto de 1,989, ART. 3º - Fica o Chefe do Poder Execu tivo Municipal autorizado a PERMUTA a area de terras pública com L.i80M” (hum mil conto e oitenta metros quadrados), constituida de parte da chácara nt 4, confrontando: ao NORDESTE com a &rea pública parte da chácara nº 4, doada à Empresa Rauber & Schneider Ltda, numa extenção de 49,50m; ao SUDESTE com a estrada Municipal, numa extençã de 49,50m; mo SUDOESTE com a BR-163, numa extenção de 10,00m, e ao DESTE com o restante da chácara nº 5, numa extenção de 60,00m, com o Sr. Nathaniel B, Grim e Esposa, pela áree de terras com L.180M* ( hum mil cento e oltenta metros quadrados), constituída de parte da chácara nº 4, confrontando: do NORTE com os lotes urbanos nºs 40 M Segue fls.,.II Nt 002 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fis...11 LEI N.º B93/89 (Continuação) 42, numa extenção de 68,48m; Bo SUL com o restante da chacara nº 5 A numa extenção do 42,65m; ao LESTE com a BR-163 numa extenção de El, Im; e no DESTE com a rua Presldente Vargas, numa extenção de 14,00m conforme mapa anexo, parte integrante da premente Lel, PARÁGRAFO ÚNICO; AM Areas de terras constantes dos artigos E! s 3%, serão incorporadas à área de terras constante do Artigo 1º, que em conjunto perfazem uma area total de 5,098,34M” (cinco mil, noventa é cínco metros e trinta « quatro deci metros quadrados). ART. 4º - Os atos de transmissão e Es- erituração, o Poder Executivo Municipal sera representado pelo Se- nhor Prefetto Municipal. ANT. 5º = Nevógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de Agósto de 1,989 DE ld ” e Carlos Kenegazzo Secretario de Administração - Certificamos que a presents Lei foi publ cada é registrada nesta Secretaria em data supra. La Via