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norma nº 901/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 1989
Date 1989-09-27
EmentaFIXA DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1197

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Nº uva
estado de Santa Caracina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI No 901/89
FIXA DIÁRIAS AG PREFEITO MUNICIPAL, VL
CE-FREFEITO, SERVIDORES MUNICIPAIS E
CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Clemente Conte,. Frefeito Municipal de
Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO à todos ve habitantes
deste Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou
e EU sanclono a seguinte Lei:
ART, 1º - Ficam fixadas Diarias so Sr,
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Servidores Munivipais, por oca-
slão de deslocamento & serviços para à myrilcipalidade fora de MunicÊ
plo.
= 1º - piárias a que se refere este
Artigo, são us despesas decorrentes de alimentação e hospedagem,
- 2 - Para efeito da pagamento das
plárias à que so refere veto Artigo, ficam estabalecidos 08 seguin-
tos valores, e air BTN's ( BÔNUS DO TESOURO NACIONAL), multiplicados
pela BPN do mês em que entá ge deslocando.
PAHA À REGIÃO DA AMEOBO !
- Quando necessitar de Alimentação. ccscecarisstssissscos 10,00 BTN'g
- MN " do Nospedagem sera aorescido.. css 10,00 BIN'A
PARA A REGIÃO DA AMOSC:
- Quando necessitar de Alimentação. cerene rece sccssccsço 18,00 BTH's
- du Hospedugem sera acrescido... ... +. 20,00 BIN'S
PARA AB DEMAIS HEGIDES DO Esfanos
- Quundo necessitar de ALIMENTAÇÃO, ceccerrrerivcstcccss 30,00 BTN's
= " ud de Hospedagem sera aorescido.....:... 40,00 BtNtg
PARA AS DEMAIS REGIÕES DOS ESTADOS DO PARANÁ E RIO GRAN-
[Dl So tetAvoS DO PARANA É HIO GRAN
DE DO SUL:
- Quando necessitar de Alimentação... ,asistrcsirasarisas 20,00 BTN'a
= MW " de Hospedagem sera acrescido, cv 30,00 BTN'S
PARA CAPITAIS DE ESTADO DO BRASIL:
= Diaria UNICN, prossorecana co rme see rs ones es voas sis, 150,00 HTN! A
PARA A CAPITAL DA REPÚBLICA:
===
= Diarias Unica. . compro cero cespe cs bias bis nuns náo a vue 4 2 220,00 BINtg
&- daº — No caso do Indexador da eco-
nomia (BIN) £ôr entinto por Lei federal, fica o Chefe do Poder Execu
tivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de Diarias a que se
refere este Artigo, através do indexedor aubstituto.
ART, 2º — Revógam- -Be as disposições em
contrario, e om especlal a Lei Municipal nº 880/89 de 12 de Junho da
Segue Flis,.11
Nº 110
testado de Santa Latarima
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI NS 901/89
1.989, entrando em vigor a presente Lei na data de sus publica-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
od? de Setembro de |,9849
Ra É Carlos Henegazzo
Secretario de Administração
— Certiflcamos que a presente Lei foi pub
Secretaria em data supra,

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