| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1989 |
| Date | 1989-09-27 |
| Ementa | FIXA DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº uva estado de Santa Caracina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI No 901/89 FIXA DIÁRIAS AG PREFEITO MUNICIPAL, VL CE-FREFEITO, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Clemente Conte,. Frefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos ve habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanclono a seguinte Lei: ART, 1º - Ficam fixadas Diarias so Sr, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Servidores Munivipais, por oca- slão de deslocamento & serviços para à myrilcipalidade fora de MunicÊ plo. = 1º - piárias a que se refere este Artigo, são us despesas decorrentes de alimentação e hospedagem, - 2 - Para efeito da pagamento das plárias à que so refere veto Artigo, ficam estabalecidos 08 seguin- tos valores, e air BTN's ( BÔNUS DO TESOURO NACIONAL), multiplicados pela BPN do mês em que entá ge deslocando. PAHA À REGIÃO DA AMEOBO ! - Quando necessitar de Alimentação. ccscecarisstssissscos 10,00 BTN'g - MN " do Nospedagem sera aorescido.. css 10,00 BIN'A PARA A REGIÃO DA AMOSC: - Quando necessitar de Alimentação. cerene rece sccssccsço 18,00 BTH's - du Hospedugem sera acrescido... ... +. 20,00 BIN'S PARA AB DEMAIS HEGIDES DO Esfanos - Quundo necessitar de ALIMENTAÇÃO, ceccerrrerivcstcccss 30,00 BTN's = " ud de Hospedagem sera aorescido.....:... 40,00 BtNtg PARA AS DEMAIS REGIÕES DOS ESTADOS DO PARANÁ E RIO GRAN- [Dl So tetAvoS DO PARANA É HIO GRAN DE DO SUL: - Quando necessitar de Alimentação... ,asistrcsirasarisas 20,00 BTN'a = MW " de Hospedagem sera acrescido, cv 30,00 BTN'S PARA CAPITAIS DE ESTADO DO BRASIL: = Diaria UNICN, prossorecana co rme see rs ones es voas sis, 150,00 HTN! A PARA A CAPITAL DA REPÚBLICA: === = Diarias Unica. . compro cero cespe cs bias bis nuns náo a vue 4 2 220,00 BINtg &- daº — No caso do Indexador da eco- nomia (BIN) £ôr entinto por Lei federal, fica o Chefe do Poder Execu tivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de Diarias a que se refere este Artigo, através do indexedor aubstituto. ART, 2º — Revógam- -Be as disposições em contrario, e om especlal a Lei Municipal nº 880/89 de 12 de Junho da Segue Flis,.11 Nº 110 testado de Santa Latarima PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI NS 901/89 1.989, entrando em vigor a presente Lei na data de sus publica- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em od? de Setembro de |,9849 Ra É Carlos Henegazzo Secretario de Administração — Certiflcamos que a presente Lei foi pub Secretaria em data supra,