| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1989 |
| Date | 1989-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EM PREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 909/89 DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE / CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DE PES SOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÃ MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE / GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVI- PÊNCIAS, Clemente Conte,. Prefeito Munlci- pal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitan- tes deste Municipio que a Câmera Municipal de Vereadores votou, apro vou é EU sanciono a seguinte Lei: CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: ARTIGO 1º - O quadro geral ds ser- vidares da Câmara Munlclpal de Vereadores passa a denominar-se "QUA- PRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA!!, Integrado somente por car- gos de provimento em comissão, classificados na forma da Lei, CAPITULO TI DA ESTRUTURA E DOS CARGOS: ARTIGO 2º = Os cargos do quadro de pessoal da Administração Direta da Camara Municipal de Vereadores de Guaruja do Gui são om seguintes: - 4 - Direção e Assessoramento Supertor - DAS - - 71 - Direção u Assistência INtermediária - DAL - ARTIGO 3º - Os cargos que compõem DS grupos: bireção e ÁAspessoramento Superior (DAS) e Direção e Assis tÊncia Intermediária (DAI), distribuem-se pelas categorias funclona- iz com as respectivas habilitações profissionais, clnases e níveis de vencimentos ou salários especíricados nos anexos I & VIII, partes integrantes desta Lel, ARTIGO 4º — Para eritosa de classl- ficação considera-ge: Cargo: a goma de atribuições deferidas a funcionarios ; Emprego: a goma de atribuições deferida a servidor, em vir- tude de relação empregatícia de natureza contratual; Servidor Público; funcionário público regido pelo Estatuto dos funcionarios publicos civis do Município, ou empregado público regido pela CLT (Consolidação das Leia Trabalhistas Classe: £ o agrupsmento de cargos da mesma categoria ou ati vidade com Igual padrão de vencimento ou salario, atribuições e res- ponsabilidades: - V = Categoria Funcional: o conjunto de atividades desdobráveis em classes extgível para o seu desempenho, e NE 014 Entado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO suL Fis,..II “LEI NS 903/89 = Vi - Grupo: o conjunto de categorias funcionais segundo a correla ção e afinidades entre nas atividades de cada uma, natureza do trabalho ou grau de conhecimento necessario ao exercicio das respectivas atribuições, ARTIGO 5º —- Cada grupo, abrangendo atividades compreender Direção e Agsessoramernto Superlor (DAS), os cargos de Direção e Assessoramento Superior, cujo provimento, em comissão, é re gido pelo critério de confiança, a que seja inerentes as ati- vidades de Planejamento, Coordenação e Controle; Direção e Assistência Intermediária (DAI), 08 cargos de Dire- ção e Assistência Intermediária, cujo provimento em comissão a regido pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de vrientação, coordenação e controle a nível ir- termadiario. ARTIGO 6º - Cada grupo de catego- rias funcionais tem sua escala de nívels de vencimentos & salários, fixados segundo O critério de importância da atividade, complexidade e qualificação exigidos para o desempenho das stribuições. CAPITULO 111 DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMIS- SÃO: ARTIGO 7º —- Os cargos de provimer- to em comissão do Grupo Direção e Assessorasmnto Superior (DAS) e o grupo Direção e Assistência Intermediária (DAI), do quadro de Pesso- a! da Administração Direta da Câmara, ragidos pelo eritério de confi ançe, são da livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Mu- nicipal de Vereadores. CAPITULO TV DO ENQUADRAMENTO: ARTIGO A! - O ” “ CAPITULO V DAS GRATIFICAÇÕES, REENQUADRAMENTO E NEAJUSTES: ARTIGO 9º - Fica instituída a gra- tificação adicional por tempo de serviço, que será concedida sem li- mite à base de 2% (dois por cento) so ano, calculado sobre o salário base do cargo, e sera atribuída aos servidores de todos cs grupos que integram a presente lei, a partir de 1º de agosto de 1.989, Segue Fls...III , Estudo de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fls, . «TI LEI Nº 903/89 PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeitos de aplicação deste artigo, considorar-se-a O tempo de serviço ininter- rupto ou intercalado prestado ao Município, ARTIGO 11º - O reajuste doa Servi- dores será concedido de forma automatica & mensal, na base de BOOK (oitenta por cento) do percentual de Incremento das cotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) e do tundb de par- ticipação dos municipios (FPM), atribuídas ao Município no mês ime- dintamente anterior. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos meses em que houver decréscimo ou não se verificar incremento na arrecadação, o reajuste sera dlscutido entre todos os Vereadores, e estabalecido através de ato espacífiso do Poder Legialativo. ARTIGO 12º - Aos Servidores, cujo salário por força do critério estabelecido no artigo anterior, em algum momento não atingir o minimo exigido por Lei, fica garantido sua elevação no salário mínimo vigente no País. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: ARTIGO 13º - A implantação da ee- trutura da classificação do Cargos e Empregos estabelecidos nesta Le sera sistemáticamente gradativa. ARTIGO 15º - As despesas decorren- tes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a abrir creditos especiais suplementares especifi cos, atraves de recursos disponíveis, ARTIGO 16º - Tica revogada a Lei Municipal nº 6234/85 = demais disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de Agosto de 1,989 - Certificamos que a presente Lei foi publicad Secretaria em data supra, Estudo de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fls.,.IV LEI Nº 903/89 | — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPEHRILOR- (DAS) cr - Assessor Jurídicas - Coord, Administrativo, DIREÇÃO E ASSIBTÊNCIA ENTERMEDIÁ- RIA (DAT) Auxiliar Administrativo Agente Administrativo Contabilista Tesoureiro Zelador GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Setembro de |,98 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fl8...V LEI Nº 903/89 | GRUPO : DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ASSESSORAMENTO SUPERIOR GABINETE DO PREFEITO MUNICIFAL, 27 de Setembro de 1.989 Prefeito Mynicípal, -ANEXO- tH GRUPO : DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA CÓDIGO ; DAI NÍVEL | DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA DAI-22-A DAI-L6-A Agente Adminietrativo DAI -30-A Contabilista DAI-28-A Tesoureiro DAI-01-A Zelador GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de Setembro de 1,989 Prefeito Múnfcipal, Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 903/89 | GRUPO : DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CÓDIGO : DAB -ANEXO- VENCIMENTO NCZ& | DAS-10 DAS-11 DAS-12 DAS-13 DAS-14 DAS-15 DAS-18 DAS-17 DAS-18 DAS-19 DAS-20 DAB-21 DAB-22 DAB-23 952,72 370,35 388,86 408,30 428,71 aso, 14 477,65 496,28 521,09 547,13 574,48 603,20 533,38 665,03 695,28 735,18 769,84 805,33 848,75 591,18 934,73 982,51 1,031,64 1.085,22 1.137,37 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de Setembro de 1,989 La Via desilóto Prefeito cipal, 111 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | Fis...VIII -ANEXO- IW GRUPO IREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA CÓDIGO A NíveL | VENCIMENTO NCZ$ DAI=01 192,00 DAI-02 201,60 DAI-Da 211,68 DAI-D4 222,27 DAT-=05 233,39 DAI-06 245,06 DAT-07 257,32 DAI-=DR 270,19 DAT-09 283,70 DAI-10 297,89 DAI-11 312,79 DAI-12 328,43 DaI-1a3 344,66 DAT-14 362,11 DAI=15 380,22 DAT-16 399,24 DAI-17 419,21] DAI=18 440,18 DAI-19 462,19 DAI-20 485,30 DAI=21 509,57 DAI-22 535,05 DAI-23 561,81 DAI-24 589,91 DAI-25 619,41 DAI-=26 550,39 DAI-27 682,91 DAI-P8 717,06 DAI-29 752,82 DAI-30 790,57 DAI-a1 830,10 DAI-ga 871,61 DAI-33 915,20 DAI-34 060,96 DAT-a5 1.008,01 DAI-36 1.059,47 DAI=37 1.112,45 DAI-38 1.168,08 GABINETE DO PREFEITO a” em etembro de 1,989 e Ro] 021 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fls. ..1X LEI NO 909/09 -ANEXO- Vv GRUPO : DIREÇÃO É ASSESSORAMENTO SUPERIOR CÓDIGO : DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS GABINETE DO FHEFEITO MUNICIPAL, em 27 de Setembro de 1,989 re Ni 022 Estudo de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Pis...X LEI Ny 903/89 “ANEXO - VI GRUPO : DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA CÓDIGO “DAI CATEGORIAS FUNCIONAIS AUXILIAR AGENTE CONTABI- ADMINISTRA ADMINISTR:| LISTA 14 15 15 17 18 19 20 ei 22 “É 23 mooaor> 25 26 P7 28 » oom> ao 31 aa 33 a4 as 38 37 as GABINETE DO PREFEITO Dr A 7 de Setembro de 1,989 ente 4 EA Prefeito Myfficipél. moaTr > nt 029 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fis... LEI Nº 903/89 | -ANEXO- VII GRUPO : DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR código : DAS ASTOR JOSÉ WARKEN COORDENADOR ADMINISTRATIVO | DAS-=18-A 808,33 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em &7 de Betembro de 1,989 D7207 Prefeito Ni 024 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fls. ..XI1 -ANEXO-vIII GRUPO | DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA cópnigo b 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em e7 de Setembro de 1,989