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norma nº 903/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 1989
Date 1989-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EM PREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1199

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº 909/89
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE /
CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DE PES
SOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÃ
MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE /
GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVI-
PÊNCIAS,
Clemente Conte,. Prefeito Munlci-
pal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO à todos os habitan-
tes deste Municipio que a Câmera Municipal de Vereadores votou, apro
vou é EU sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
ARTIGO 1º - O quadro geral ds ser-
vidares da Câmara Munlclpal de Vereadores passa a denominar-se "QUA-
PRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA!!, Integrado somente por car-
gos de provimento em comissão, classificados na forma da Lei,
CAPITULO TI
DA ESTRUTURA E DOS CARGOS:
ARTIGO 2º = Os cargos do quadro de
pessoal da Administração Direta da Camara Municipal de Vereadores de
Guaruja do Gui são om seguintes:
- 4 - Direção e Assessoramento Supertor - DAS -
- 71 - Direção u Assistência INtermediária - DAL -
ARTIGO 3º - Os cargos que compõem
DS grupos: bireção e ÁAspessoramento Superior (DAS) e Direção e Assis
tÊncia Intermediária (DAI), distribuem-se pelas categorias funclona-
iz com as respectivas habilitações profissionais, clnases e níveis
de vencimentos ou salários especíricados nos anexos I & VIII, partes
integrantes desta Lel,
ARTIGO 4º — Para eritosa de classl-
ficação considera-ge:
Cargo: a goma de atribuições deferidas a funcionarios ;
Emprego: a goma de atribuições deferida a servidor, em vir-
tude de relação empregatícia de natureza contratual;
Servidor Público; funcionário público regido pelo Estatuto
dos funcionarios publicos civis do Município, ou empregado
público regido pela CLT (Consolidação das Leia Trabalhistas
Classe: £ o agrupsmento de cargos da mesma categoria ou ati
vidade com Igual padrão de vencimento ou salario, atribuições e res-
ponsabilidades:
- V = Categoria Funcional: o conjunto de atividades desdobráveis
em classes extgível para o seu desempenho, e
NE 014
Entado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO suL
Fis,..II
“LEI NS 903/89
= Vi - Grupo: o conjunto de categorias funcionais segundo a correla
ção e afinidades entre nas atividades de cada uma, natureza
do trabalho ou grau de conhecimento necessario ao exercicio
das respectivas atribuições,
ARTIGO 5º —- Cada grupo, abrangendo
atividades compreender
Direção e Agsessoramernto Superlor (DAS), os cargos de Direção
e Assessoramento Superior, cujo provimento, em comissão, é re
gido pelo critério de confiança, a que seja inerentes as ati-
vidades de Planejamento, Coordenação e Controle;
Direção e Assistência Intermediária (DAI), 08 cargos de Dire-
ção e Assistência Intermediária, cujo provimento em comissão
a regido pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as
atividades de vrientação, coordenação e controle a nível ir-
termadiario.
ARTIGO 6º - Cada grupo de catego-
rias funcionais tem sua escala de nívels de vencimentos & salários,
fixados segundo O critério de importância da atividade, complexidade
e qualificação exigidos para o desempenho das stribuições.
CAPITULO 111
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMIS-
SÃO:
ARTIGO 7º —- Os cargos de provimer-
to em comissão do Grupo Direção e Assessorasmnto Superior (DAS) e o
grupo Direção e Assistência Intermediária (DAI), do quadro de Pesso-
a! da Administração Direta da Câmara, ragidos pelo eritério de confi
ançe, são da livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Mu-
nicipal de Vereadores.
CAPITULO TV
DO ENQUADRAMENTO:
ARTIGO A! - O
”
“
CAPITULO V
DAS GRATIFICAÇÕES, REENQUADRAMENTO
E NEAJUSTES:
ARTIGO 9º - Fica instituída a gra-
tificação adicional por tempo de serviço, que será concedida sem li-
mite à base de 2% (dois por cento) so ano, calculado sobre o salário
base do cargo, e sera atribuída aos servidores de todos cs grupos
que integram a presente lei, a partir de 1º de agosto de 1.989,
Segue Fls...III
,
Estudo de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
Fls, . «TI
LEI Nº 903/89
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeitos de
aplicação deste artigo, considorar-se-a O tempo de serviço ininter-
rupto ou intercalado prestado ao Município,
ARTIGO 11º - O reajuste doa Servi-
dores será concedido de forma automatica & mensal, na base de BOOK
(oitenta por cento) do percentual de Incremento das cotas do Imposto
sobre circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) e do tundb de par-
ticipação dos municipios (FPM), atribuídas ao Município no mês ime-
dintamente anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos meses em que
houver decréscimo ou não se verificar incremento na arrecadação, o
reajuste sera dlscutido entre todos os Vereadores, e estabalecido
através de ato espacífiso do Poder Legialativo.
ARTIGO 12º - Aos Servidores, cujo
salário por força do critério estabelecido no artigo anterior, em
algum momento não atingir o minimo exigido por Lei, fica garantido
sua elevação no salário mínimo vigente no País.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
ARTIGO 13º - A implantação da ee-
trutura da classificação do Cargos e Empregos estabelecidos nesta Le
sera sistemáticamente gradativa.
ARTIGO 15º - As despesas decorren-
tes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a abrir creditos especiais suplementares especifi
cos, atraves de recursos disponíveis,
ARTIGO 16º - Tica revogada a Lei
Municipal nº 6234/85 = demais disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor a partir de 1º de Agosto de 1,989
- Certificamos que a presente Lei foi publicad
Secretaria em data supra,
Estudo de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
Fls.,.IV
LEI Nº 903/89 |
— QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPEHRILOR-
(DAS)
cr - Assessor Jurídicas
- Coord, Administrativo,
DIREÇÃO E ASSIBTÊNCIA ENTERMEDIÁ-
RIA (DAT)
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Contabilista
Tesoureiro
Zelador
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
27 de Setembro de |,98
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
Fl8...V
LEI Nº 903/89 |
GRUPO : DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIFAL,
27 de Setembro de 1.989
Prefeito Mynicípal,
-ANEXO- tH
GRUPO : DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO ; DAI
NÍVEL | DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
DAI-22-A
DAI-L6-A Agente Adminietrativo
DAI -30-A Contabilista
DAI-28-A Tesoureiro
DAI-01-A Zelador
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
27 de Setembro de 1,989
Prefeito Múnfcipal,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº 903/89 |
GRUPO : DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO : DAB
-ANEXO-
VENCIMENTO NCZ& |
DAS-10
DAS-11
DAS-12
DAS-13
DAS-14
DAS-15
DAS-18
DAS-17
DAS-18
DAS-19
DAS-20
DAB-21
DAB-22
DAB-23
952,72
370,35
388,86
408,30
428,71
aso, 14
477,65
496,28
521,09
547,13
574,48
603,20
533,38
665,03
695,28
735,18
769,84
805,33
848,75
591,18
934,73
982,51
1,031,64
1.085,22
1.137,37
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
27 de Setembro de 1,989
La Via
desilóto
Prefeito
cipal,
111
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
Fis...VIII
-ANEXO- IW
GRUPO IREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO A
NíveL | VENCIMENTO NCZ$
DAI=01 192,00
DAI-02 201,60
DAI-Da 211,68
DAI-D4 222,27
DAT-=05 233,39
DAI-06 245,06
DAT-07 257,32
DAI-=DR 270,19
DAT-09 283,70
DAI-10 297,89
DAI-11 312,79
DAI-12 328,43
DaI-1a3 344,66
DAT-14 362,11
DAI=15 380,22
DAT-16 399,24
DAI-17 419,21]
DAI=18 440,18
DAI-19 462,19
DAI-20 485,30
DAI=21 509,57
DAI-22 535,05
DAI-23 561,81
DAI-24 589,91
DAI-25 619,41
DAI-=26 550,39
DAI-27 682,91
DAI-P8 717,06
DAI-29 752,82
DAI-30 790,57
DAI-a1 830,10
DAI-ga 871,61
DAI-33 915,20
DAI-34 060,96
DAT-a5 1.008,01
DAI-36 1.059,47
DAI=37 1.112,45
DAI-38 1.168,08
GABINETE DO PREFEITO a” em etembro de 1,989
e
Ro] 021
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
Fls. ..1X
LEI NO 909/09
-ANEXO- Vv
GRUPO : DIREÇÃO É ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO : DAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
GABINETE DO FHEFEITO MUNICIPAL, em
27 de Setembro de 1,989
re
Ni 022
Estudo de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
Pis...X
LEI Ny 903/89
“ANEXO - VI
GRUPO : DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO “DAI
CATEGORIAS FUNCIONAIS
AUXILIAR AGENTE CONTABI-
ADMINISTRA ADMINISTR:| LISTA
14
15
15
17
18
19
20
ei
22
“É
23
mooaor>
25
26
P7
28
»
oom>
ao
31
aa
33
a4
as
38
37
as
GABINETE DO PREFEITO Dr A 7 de Setembro de 1,989
ente 4 EA
Prefeito Myfficipél.
moaTr >
nt 029
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
Fis...
LEI Nº 903/89 |
-ANEXO- VII
GRUPO : DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
código : DAS
ASTOR JOSÉ WARKEN COORDENADOR ADMINISTRATIVO | DAS-=18-A 808,33
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
&7 de Betembro de 1,989
D7207
Prefeito
Ni 024
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
Fls. ..XI1
-ANEXO-vIII
GRUPO | DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
cópnigo b 1
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
e7 de Setembro de 1,989

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