| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1989 |
| Date | 1989-10-04 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1201 |
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N 027 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 905/89 INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guaruja de Sul,, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO - Fica instituída a gratificação mensal por regência de clasee, ao servidor público Muni cipal que atua na função de professor da grupo magistério (MAG) de que trata a Lei Municipal nº Bo2/89 de 16 de Agósto de 1,989, à base de 30% (teinta por cento) sobre o seu salario. ARTIGO SEGUNDO - Revogam-se as dispo- sições em contrário, entrendo a presente Lei em vigor na data da sua publiceção, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de Outubro de 1.089 arios Henegazzo Secretaria de Administração = Ber pptiantarae Bins a o - certificamos que a presente Lel fol publicêds e reghstrada nesta Secretaria em data supra,