| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1989 |
| Date | 1989-10-18 |
| Ementa | INSTITUI O VALOR MUNICIPAL DE REFERÊNCIA (VMR) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 911/89 INSTITUT O VALOR MUNICIPAL DE REFE RÊNCIA (VMA) E CONTÉM OUTRAS PROVI DÊNCIAS. Clemente Conte,, Frefeito Muntcipa de Guaruja do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO & todos os habltan- tes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores votou, apro vou e EU sanciono a seguinte Lel: ARTIGO 14 — Fica instituído no Muni cipio de Guaruja do Sul,,80,, & partir de 1? de Outubro de 1,989, O VMB (VALOR MUNICIPAL DE REFERÊNCIA), no valor de NCZ$ 380,00 ( Tre- zentos s oitenta cruzados novos). PARÁGRAFO 1º - O V.M.H., de que tra ta este artigo, servirá facultativamente, no que couber, como base de cálculo para atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, PARÁGRAFO 2º - O reajuste do V.M.R. de que trata este Artigo, sera de forma automatica e mensal, na base de BOM (oltenta por cento) do percentual de incremento das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICME) e do Fundo de Participação dos Municipios (FPM), atribuldas ao Municipio no mês Imediatamente anterior, PARÁGRAFO 3º - Nos memes om que hou ver decrecima, não se verificar incremento na arrecadação ou o indi- ce mensal oflelal de Inflação for superior ao percentual de que tra- tao € 2º deste Artigo, o reajuste será discutivo entre os poderes Executivo e Legislativo, e estabelecido através de ato especírico do Poder executivos. ARTIGO 2º - Tica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, através de Ato Administra- tívo, a conversão em (VMR) Valor Municipal de Referência, os valores constantes dos anexos VI à XII e XX & XXVITT da let Municipal nº 892 H9 de 16 de Agósto de 1.989. ARTIGO 3º - Hevoógam-se as disposi- ções em contrário, entrando à presente Lei em vigor ã partir de 1º d Outubro de 1,980, GABINETE DO PREFEITO MUNLCIFAL, em 18 de Outubro de P é Carlos Henegazzo Secretario de-& Secretaria em duta supra