| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1989 |
| Date | 1989-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N 922/89 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO UE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DE SENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guaruja do Bul,. Estado de Ganta Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Municipio que à Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono wa seguinte Lais ARTIGO PRIMELHO - Fica o Chefe do Po- dor Exacutivo Munteipal autorizado a celebrar Convento com o Gover- no do Estado de Santa Catarlta, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meto Ambiente (BEDUMA), visando q Implante ção do abastecimento de agua na Comunidade do Distrito de Pesseguel ru, com recursos do Programa Estadua) de Sansamento Hural, ARTIGO SEGUNDO - Da encargos decorrern- Les desta Lel coprerão q conta de Dotações orçamentarias proprias, consignadas no orçamento vigentes ARILGO TERCEIRO - Hovógam-se as dispo- asiçõem em contrario, entrando a presente Le] em vigor na data de aus publlesção, GABINETE DO PREFEITA GIPAL, em 06 de Dezembro de de a prefetto fá mes ma inss - Certiflcamos que & presente Lei fol publ lenda, “ regista da nesta Beoretarin em data supra,