| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 1990 |
| Date | 1990-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL SANTA CATARINA, A CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UVESC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N.º 227/90 AUTORIZA A PREFETTURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SU, SANTA CATARINA + A CONTRIBUIMN MENSALMENTE PARA À UVESO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Clemente Conte,. Profoito Hunicipa! do Guaruja do Sul,. Estado ds Banva Catarina, TONHA PÚBLICO & todos os habitantes destes Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, apro- vou & EU sanciono a seguinte Led: ARTIGO PRIMEIRO - Fics autorizada a Prefeitura Municipal dm Guaruja do Bul,, Estado de Santa Catarina, a contribulr mensalmente para sa UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA M UVESC 4 com a importância equivalente a 68,18 (oito virgula dezoito) HIN's mensais, ANTIGO SEGUNDO — É obrigutório o depó- Bito dos recursos a merem transferidos a HVESC om conta de bancos oficiais, e movimentados por cheques nominais e individuais por credor. ANULGO TERCEIRO - A Asaoclução devera apresentar mensalmente o Balancete da movimentação econômica-finen- colra, Ingtruldos com og segulrtes documentos: orieso encambnhan do n prestação de contas; Balancete Flnancelro; Extrato Hancário 4 Xerox ou cópLa dos documentos suportes de dosponas bem legivels e sem raguras e/ou entre-linhas; Declaração de Lançamento contábil ratiftcando o ingresso dos valores na Receita Orçamentárin da Enti dade, ARTIGO QUARTO - A prestação de contas “ demala documentos que comprovarem a bos e real aplicação dos recursos deverão obrigatóriamente, serem assinados peloa Ordenado- res lepalmentes responsáveis. ANTIGO QUINTO - As despesas ds exegu- ção destu Lei, serão suportadas pelo Orçamento Municipal em Exerci cio, dentro da dotação vigente, e nos próximos exepelolos será destinada uma dotação: ARTIGO SEXTO - Esta Lot tem efeitos retroativos à Ol de Janeiro de 1.900, Fleando revogadas as disposi- ções em contrário, Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N.º 927/90 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO BUL.BC, em |& de Março de 4.090, ' [4 Clemente Conte dose Carlos Beneguzzo Prefeito Hunicipal Secretario da Administração - Certitícamos que a presente Lei foi publicada o registrade negra secretaria em data supra. / À , "ty d | MLS Amaury , age hodrigues Assosgor Enpecial.