| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1990 |
| Date | 1990-03-20 |
| Ementa | REVOGA ARTIGO E DÁ NOVA REDAÇÃO. |
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N: 108 Estudo de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 928/90 REVOGA ANTIGO E DÁ NOVA REDAÇÃO. Clemente Conte,, Prefeito Municipal de Guaruja da Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO & todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal do Vorcadorss votou; aprovou e EU sanciono à seguinte Lel: ARTIGO PRIMETHO — Fica revogado o Arti go 16! = ssu Paragrato único du Lei Municipal nº B92/84 de 16 de Agosto de 1.989, “ Parágrafos 2º e 3º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 911/89 de 1º de Outubro ds 1.986, que pussarão a ter a seguinte redação: - O HEAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNTOTPATS, COMA TAMBÉM O NEA- JUSTE DO VALOR MUNTOLPAL DE REFERÊNCIA (VMH) SERÁ CONCEDIDO DE FORMA AUTOMÁTICA E MENSAL DE ACONDO COM O ÍNDICE DO IRC ( ÍNDICE DE PREÇOS AU CONSUMIDOR) DO MES IMEDIATAMENTE ANTERIOR. ANTIDO SEGUNDO - Revogut-se um digpo- aições em contrário, entrando em vigor a presente Lei à partir de 1º de Março de 1.090, GABTNETE DO PREFELTO MUNTOCEAL fi GUARAÁ DO SUL,SC, em 20 de Margo de 1,990, f.'s ” f DO nd r C—=—= o Es Clemente Conte , sdaé Carlos Renegazzo Preteito Wunicipal Secretário de Administração a - Certificamos que a presente lei foi publjcãos e registrada nesta Secretaria em dnta umupras, | ipusys Amaury Jose Rodrigues Assessor Especial,