| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1990 |
| Date | 1990-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR DESPESAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR DESPESAS, CON- TENTO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guaruja do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Município, que à Câmara Municipal de Vereadores votou, apro- vou e EU sanclono a seguinte Lel: AHTIGO PRIMEIRO - Fica O Chefe do Po- der Executivo Municipal autorizado a indenizar despesas decorrentes com o Curso de Canto Orfeônico, destinado aos Professõres & Coralia tas do nosso Município e Municípios vizinhos, no dia 23 de Junho de 1.990, e despesas decorrentes com a criação do hino oficial do Muni cípio de- Quarujá do Sul.8C. PARÁGRAFO ÚNICO - Às despesas a que X Emo Be refere este Artigo, serao contabilizadas & conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal. ANTIGO SEGUNDO - Revogam-se as dispo- sições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO 07 de Junho de 1.990, a6! ano da Fundação e aaa ano da Instalação, da Za 2102 L Carlos Kenegazzo pia ft tpal Secretário de Administração - Certiíficamos que a presente lei foi publi Secretaria em data supra,