| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1990 |
| Date | 1990-06-20 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1241 |
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“FP; ' Ni 126 RP! Listado de Santa Catarina Ped, ES Rae PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N$ 945/90 CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SONRE SERVI GOS (785), CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. ] Clemente Conte,, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos oa habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, apro- vou e EU sanciono a seguinte Lol: ARTIGO PRIMEIRO - Ficam isentas do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS | 155), as pessoas rísicas que vierem a ser contratadas, straves de concurso, pelo Instituto brasileira de Geo- grafia e Estatística (1,58.6,E,), é Recenssadores, para o 10º Recens amento Geral do Brasil no ano ds 1,990, neste Município, ARTIGO SEGUNDO = Revogam-se as dispost ções em contrário, entrando E presente Lei em vigor na data de sua publicação, GAHINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO BUL.SC, em 20 de Junho de 1.990, 35º ano da Fundação e ZH“ ang da Instalação, occcaredA Cónte Carlos Kenegazzo Prefeito Municipal Secretário de Administração - Certificamos que à presente Lei foi publicada atrada nesta Socretaria em data supra,