| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1990 |
| Date | 1990-07-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 402 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974. |
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Estado de Santa Cutacina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 949/90 , ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 402 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1,974 Clemente Conte,, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul,, Estado de Senta Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os feabitanos deste Hunteípio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, apro vou e EU sanciono a esguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO - Fica alterado [o] Artigo nº 145º da Lel nº 402/74 de 25 de Novembro de 1.974, que pas Ba a vigorar com a seguinte redação: - ART. 145º - APÓS CADA QUINQUENIO DE EFETIVO EXERCÍCIO, TERÁ [o SERVIDOR MUNICIPAL DIREITO À LICENÇA DE 3 (TRES) ME- SES, COM TODOS 08 DIREITOS E VANTAGENS DO CARGO, ARTIGO GEGUNDO - Revogam-se as dispo sições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFETIO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em 04 de Julho de 1,990, 36º ano da Fundação 6 289) ano da Instalação, , e Ca tenagaz Prefeito Secretario de Administração - CertiTficamos que n presente Lei fol publica - qtrada nesta Secretaria om date supra,