| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE ESPORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina ZÉ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNTCIPAL, TRANSFERIR RECURSOS A SOCTEDADE ESPORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS FROVIDÊN- CIAS, . Clemente Conte,, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA A PUBLICO, a todos o& habitam tes do Município, que a Câmara Municipal ds Vereadores votou, apro- vou e El sanciono a seguinte Lei. ARTIGO PRIMEIRO - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos da Ordem de 18.000,D0(Dozenove mil cruzeiros), a SOCIEDADE ESPORTIVA E BENE- FICENTE GUARUJÁ, com sede a Av. João Pessoa, nesta cidade, PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos a que Be refere esto Artigo, vigam o cumprimento das atividades propostas por seu Estatuto, ARTIGO SEGUNDO - As despesas a quo Be refere o Artigo anterior, serão contabilizados a conta do Urça- mento vigente da Prefeitura Municipal. ARTIGO TERCEIRO = Revogam-se as dis posições em contário, entrando a presente Le! em vigor na data ds sua publicação. GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, EC em I4 de Agosto de 1990, 36º Ano de Fundação e 2º Angf de Instalação, = EL — Jos Carlos Renegazzo Prefeito Secretário de Adsinistração - Certificamos qug a presente Lel foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra,