| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1990 |
| Date | 1990-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TRANSFERIR RECURSOS AO CLUBE DE MÃES DE LINHA TAQUARAÇU, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TRANSFERIR RECURSOS AO CLUBE DE MÃES DE LINHA TAQUARUSSÚ, CCNTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PUBLICO a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou, aprovou, e EU sancio- no a seguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO - Fica o Chefe do Po der Executivo Municipal autorizado a transferir recursos da ordem de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), em favor de CLUBE DE MÃES de Linh Taquarussú, neste Município. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos a que se refere este artigo, visam o cumprimento das atividades propostas por seu Estatuto. ARTIGO SEGUNDO - As despesas a que se refere o artigo anterior, serao contabilizados a centa do Orçamen to vigente da Prefeitura Municipal. ARTIGO TERCEIRC - Revogam-se as dis- posiçoeés em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 11 de Setembro de 1990. José Carlos Menegazzo Secretário de Administração - Certificamcs que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Chgfe dé Gabinete