| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1990 |
| Date | 1990-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À APRODEGS – ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 268/90 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À / APRODEGS (ASSOCIAÇÃO PRÔ DESENVOLVI= MENTO DE GUARUJA DO SUL), CONTENDO OU- TRAS PROVIDÊNCIAS, Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,, Estado de Sunta Catarina, TORNA A PUBLICO, a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, apro- vou e EU sanciono a seguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a Lransferir recursos da Ordem de Crã 254,.000,00( duzentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros),em favo da "APRODEGS ! Associação Pro-desenvolvimento de Guaruja do Sul, st ta a Rus Ceara, neste Município. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos de que trata este Artigo, visam a participação nos custos dos serviços de instelação de Redes de Energla Elétrica a diversos Agricultores de tres Comunidades do Interior do Município. ARTIGO SEGUNDO - Os recursos a que se refere este Artigo, serão contabilizados a conta do Orçamento vi- gente da Prefeltura Municipal, ARTIGO TERCEIRO - Revogam-se as disgpo- sições em contrário, entrando a Presente Lei em vigor na duta de sus Publicação, GABINETE DO PREFEJTO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 04 de Outubro de 1990 36º Ano de Fundação e dh! Anofde Ingtalação. José Carlos Henegazzo Secretário de Administração -— Certificamos e registrada nesta Secretaria e Chefg de Gaublnete