| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1990 |
| Date | 1990-10-04 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVOS A EMPRESA MOINHOS GUARUJÁ LTDA. |
| native_id | 1265 |
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CONCEDE INCENTIVOS Clemente Conte,, Prefeito Municipa de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Hunicípio, que a Camara Nunlcipal votou, aprovou, e EU sancto no a seguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO = Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em favor da Empresa MOL NHO GUARUJÁ LTDA, com sede as margens da BR-163, trevo de acesso à Guarujá do Sul, 180 (Cento e Oitenta sacas) de cimento; Íl2mã (Doze m tros Cúbicos) de pedras britadas e 30 ma (trinta metros Cúblcos) de arela, Parágrafo Único - A CESSÃO do mate rtal de construção a que sm refere este artigo, visam a participação desta Municipalidade na ampliação da area física da empresa em ques- tão. ARTIGO SEGUNDO - O Researcimento a Municipalidade do material de que trata q artigo anterior, dar-se- a de acordo com o artigo 161, parágrafo único, íncisos 1 à III da Lei Orgânica do Municipio, promulgada em OS de Abrl] de 1,990, ARTIGO TERCEIRO = Revogam-se as di posições em contrário, entrando a presente Lei em vipor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em 0d de Outubro de 1990, / / 4 4 ds Ko E. 1 4 FS sã 4 e GC JO VITARA Conte e satie Nenegaeso Prefeito Municipal Secretário de Administração to f - 36º Ano de Fundação g e di de Inetalação, - Gertiíficamos que a presente Lei foi publicas Secretaria em data supra. Chefe de Gabinete