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norma nº 973/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 1990
Date 1990-10-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNT-
CIPAL A FIRMAN CONVÊNIO COM A SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA, CONTENDO OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
Clemente Conte,. Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul,, Estado de Bunta Catarina;
TORNA A PUBLICO, a todos om Habitantes do
Município, que a Camara Municipal de Vereadores votou, aprevou e
EU sanclono a seguinte Lei: :
ARTIGO PRIMEIRO- Fica q Chefe do Poder /
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de San
tn CAtaríina atraves da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando
ações conjuntas visando o incremento da arrecadação do Imposto sobr
Operações Helativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Berviçoa de lransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu-
ntcações (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automa
tores (IPVA),
ANTIGO BEGUNDO= O Convênio referido no Ar
tigo anterior, viga principalmente impedir a Circulação de Mercado-
rias som documento Fiscal, reduzindo desta forma a sonegação.
ARTIGO TERCEIRO- Para a implantação do /
Convênio objeto do Presente Projeto Lel, haverá também a Intervent-
encia da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catari
na (AMEOSC) e da Policia Militar do Estado de Santa Catarina (PM),
ARTIGO QUARTO- As despesas decorrentes da
execução do Presente Projeto Lel, correrão a conta das dotagões Or-
camentárias vigentes.
ARTIGO QUINTO- A presente Let, entrará em
vigor na data de sua publicação,
ARTIGO SEXtO- Hevogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUMACIPAM/DE GUARUJA DO SUL, BC, em
30 de Outubro de 1990
arlos Henegazzo
Secretario de Administração
registrada nesta

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