| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1990 |
| Date | 1990-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNT- CIPAL A FIRMAN CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONTENDO OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,, Estado de Bunta Catarina; TORNA A PUBLICO, a todos om Habitantes do Município, que a Camara Municipal de Vereadores votou, aprevou e EU sanclono a seguinte Lei: : ARTIGO PRIMEIRO- Fica q Chefe do Poder / Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de San tn CAtaríina atraves da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando ações conjuntas visando o incremento da arrecadação do Imposto sobr Operações Helativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Berviçoa de lransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu- ntcações (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automa tores (IPVA), ANTIGO BEGUNDO= O Convênio referido no Ar tigo anterior, viga principalmente impedir a Circulação de Mercado- rias som documento Fiscal, reduzindo desta forma a sonegação. ARTIGO TERCEIRO- Para a implantação do / Convênio objeto do Presente Projeto Lel, haverá também a Intervent- encia da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catari na (AMEOSC) e da Policia Militar do Estado de Santa Catarina (PM), ARTIGO QUARTO- As despesas decorrentes da execução do Presente Projeto Lel, correrão a conta das dotagões Or- camentárias vigentes. ARTIGO QUINTO- A presente Let, entrará em vigor na data de sua publicação, ARTIGO SEXtO- Hevogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUMACIPAM/DE GUARUJA DO SUL, BC, em 30 de Outubro de 1990 arlos Henegazzo Secretario de Administração registrada nesta