| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 893/89, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; a ai Ni 169 a! Listado de Santa Cutarina RES) e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI NE 981/90 | ALTERA ARTIGOS 2º m 3º DA LEI MINTOT- PAL Nº 893/89, CONTENDO OUTRAS PROVI- DENCIAS. . Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guaruja do Sul,, Estado de Sante Catarina, TORNA PÚBLICO & todos 08 habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Verendores votou, apro- vou e EU sanciono a seguinte Lelis ART. 1º - Tica alterado os Artigos P? o 3º da Lei Municipal nº B93/89 de 30/08/ã9, que passarão q ter as seguintes redações: - ART, É! - Fica igualmente o Chefe do Foder Executivo Munietpal Au torizado a adquirir por compra de Marcelino Grimm s Espose, uma é&- ros de terrnn com 452,66Mº (Quatrocentos 8 cinooenta é dols metros e vltenta « sito RE pondo quadrados) constituída de parte da cha cars nº 5, confrontando: ao NORTE com os Lotes Urbanos nºs aU à ap, numa extenção de 6E,4Bm; aq BUL com o restante da cháesra nº Samu ma extenção de 42,65m; do LEBTE com a HR-1563, numa extenção de 61, 32m; e Ho DESTE com a rua Presidente Vargas, numa extenção de 14,00 m. Conforme mapa anexo, parto Integrante da presente Lodi, pelo va- lor de Nozt 1.603,56 ( Hum MI] quinhentos é tres erugados novos e cincoenta e sels centavos), pagos em uma só parcela dia 28 de Agõs to de 1.9h6, = ART. dr — Flog q Chefo do Poder Executiva Muntel pa) autorizado n PERMUTAR 4 área de terras pública com 1,140m! (Hum mil, cento oi tenta metros quadrados), constituída de parte da chácara nº 4, confrontando: no NORDESTE com a área pública parte da chacara nº 4, doada & Empresa Nauber e Schnalder Ltda, numa extenção de 49,50m, ao SUDESTE com a estrada Municipal, numa extenção de 39,50m, no su DOESTE com a NA-160, numa extenção de 10,00m; e do OESTE com O res tante da chacara nº 5 numa extenção de 60,00m, com o Sr. Marcelino Grimm e Esposa, pela area de Lerras com 1,180m”, constituida de parte de chacara nº 5, confrontando: no NORTE com os lotes urbanos nºs 40 à 42, mma extanção de G46,4Bm; ao SUL com o restante da chá cara nº 5, numa extenção de 42,05m, so LESTE com a BR-163, numa ex- tenção de 61,32m; e no OESTE com a hua FPregidante Vargas, numa ex- tenção de 14,.00m, conforme mapa anexo, parte Integrante da Let Muni cipal nº nog/na, ART. ES = Ns demais Artigos e Parágra- fos constante da Lei a que se rofore Artigo Anterlor, continuam inalterados, E ANT. à? - Revogam-se as disposições ef contrário, entrando a présente Lei em vigor na data da publicação. GABINETE DO FREPETLO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em . 13 de Dezumbro fie | sho 5 COR As Lea e cledênte Conte = a Nencgazzo Prefeito Municipal Becretário de Adminietração Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 981/90 Continuação. - Certíficamos quo a presente Lei foi publis rada nesta Secretaria em data supra,