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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 981/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaALTERA ARTIGO 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 893/89, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1277

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; a ai Ni 169
a! Listado de Santa Cutarina
RES) e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI NE 981/90 |
ALTERA ARTIGOS 2º m 3º DA LEI MINTOT-
PAL Nº 893/89, CONTENDO OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
. Clemente Conte,. Prefeito Municipal de
Guaruja do Sul,, Estado de Sante Catarina,
TORNA PÚBLICO & todos 08 habitantes
deste Município que a Câmara Municipal de Verendores votou, apro-
vou e EU sanciono a seguinte Lelis
ART. 1º - Tica alterado os Artigos P?
o 3º da Lei Municipal nº B93/89 de 30/08/ã9, que passarão q ter as
seguintes redações:
- ART, É! - Fica igualmente o Chefe do Foder Executivo Munietpal Au
torizado a adquirir por compra de Marcelino Grimm s Espose, uma é&-
ros de terrnn com 452,66Mº (Quatrocentos 8 cinooenta é dols metros
e vltenta « sito RE pondo quadrados) constituída de parte da cha
cars nº 5, confrontando: ao NORTE com os Lotes Urbanos nºs aU à ap,
numa extenção de 6E,4Bm; aq BUL com o restante da cháesra nº Samu
ma extenção de 42,65m; do LEBTE com a HR-1563, numa extenção de 61,
32m; e Ho DESTE com a rua Presidente Vargas, numa extenção de 14,00
m. Conforme mapa anexo, parto Integrante da presente Lodi, pelo va-
lor de Nozt 1.603,56 ( Hum MI] quinhentos é tres erugados novos e
cincoenta e sels centavos), pagos em uma só parcela dia 28 de Agõs
to de 1.9h6,
= ART. dr — Flog q Chefo do Poder Executiva Muntel pa) autorizado n
PERMUTAR 4 área de terras pública com 1,140m! (Hum mil, cento oi
tenta metros quadrados), constituída de parte da chácara nº 4,
confrontando: no NORDESTE com a área pública parte da chacara nº 4,
doada & Empresa Nauber e Schnalder Ltda, numa extenção de 49,50m,
ao SUDESTE com a estrada Municipal, numa extenção de 39,50m, no su
DOESTE com a NA-160, numa extenção de 10,00m; e do OESTE com O res
tante da chacara nº 5 numa extenção de 60,00m, com o Sr. Marcelino
Grimm e Esposa, pela area de Lerras com 1,180m”, constituida de
parte de chacara nº 5, confrontando: no NORTE com os lotes urbanos
nºs 40 à 42, mma extanção de G46,4Bm; ao SUL com o restante da chá
cara nº 5, numa extenção de 42,05m, so LESTE com a BR-163, numa ex-
tenção de 61,32m; e no OESTE com a hua FPregidante Vargas, numa ex-
tenção de 14,.00m, conforme mapa anexo, parte Integrante da Let Muni
cipal nº nog/na,
ART. ES = Ns demais Artigos e Parágra-
fos constante da Lei a que se rofore Artigo Anterlor, continuam
inalterados, E
ANT. à? - Revogam-se as disposições ef
contrário, entrando a présente Lei em vigor na data da publicação.
GABINETE DO FREPETLO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em .
13 de Dezumbro fie | sho 5 COR As
Lea e
cledênte Conte = a Nencgazzo
Prefeito Municipal Becretário de Adminietração
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº 981/90 Continuação.
- Certíficamos quo a presente Lei foi publis rada nesta
Secretaria em data supra,

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