| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
| native_id | 1278 |
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dentudo de Nata Cutariná PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Ny” 9282/90 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CHIANÇA E DO ADOLESCENTE, Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado do Banta Catarina, TORNA PÚBLICO À todos às habitantes dente Munioeiplo, que à Câmara Muntetpal de Versadores votou, apro-— vou e EU sanciono a neguínte Luis TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERALS ART. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescsnto e das normas gerais para a sua adequada aplicação, ANT. 2º - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Guarujá do Sul,. Estado ds Ganta Catarlna, aerá felto através das Políticas Bocinis Basjcas de Baúde, Educação, Cultura, Esportes, Lazer, Profissionalização q outras, assegurando-se em ta dog vlas o tratamento com dlenidade e respelto à liberdado e À convivência Lamiliar e comunitária, ART: 3º - Aos que dela necessitarem será prestada a useiatência ao CLAL, em carater supletivo. - PANÁGRAFO ÚNICO = É vodagn à criação de programas de caráter compensatório da nusência ou insuficiência das políticas soclala basicas no Município sem q previa manifestação de Conselho Munici pal dos Direitos da Crlança e do Adolencentes AHT, 4º - Fica erLado no Munleipio o Serviço Especial de [revunção e Atendimento médico e palcossocial fe vitimas de HegiLgência, mays— fratos, exploração, ubuso, crusldade e opressão. ART. 5º - Flies criado pola Municipalidade O Serviço de Identifica- não E Localização de pais, responsavel, crlanças e adolescentes da supareo | dos, ART. 6º = O Município propicsiara a proteção jurldico-social aca que dela necessitarem, por meio de entidades do detesa doa direitos da criança e do adolescents, ART. 7º - Cabera sp Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedir normas para a organização v o funcionamento dos serviços eriadus nos termos dos Artigos 4º e 5º bem como para a cri ação do nerviço a que se refere o Art, 6º, TÍTULO TI DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO carÍTuLo DAE DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ne 172 Estudo de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N.º 982/90 Continuação ART. Bº — A Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente sera garantida atraves dos seguintes orgãos! Fis. . It - 1 - Conselho Municipal doa Direitos da Criança e do Adolescerte > 17 - Fundo Municipal dor Dlpeltos da Ertanço o do Adolescente: - HI - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, CAPÍTULO 11 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CHI- ANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO ART. 4º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direltos da Criança e do Adolescente, como Orgão deliberativo e controlador das ações em todos vs níveis, SEÇÃO TI DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ART.10S — Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: = I = Fórmular a Política Municipal dos Direitos da Criunça e do Adolescente, fixando prioridades para à consecução das ações, “ captação “a aplicação de recursos! li - Zelar peln execução desaa política, mtendídas as peculiar! dades das crianças e dog adolescenton, de guas Camílias, de geus grupos de visirhança, e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que ge localizem; It — Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Muntelpio, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e doa adolescentes = IV - Estabelecer critérios, formas e moios de Tisoalização de tudo quanto eo execute no Município, que possa afetar ns suas deli berações; - V - Registrar as entidades não-governamentals de atendimento dos direitos da erlança e do adolescente que mantenham programas de: 8) = Orlentação “ apolo sócio-familtar: b) - Apolo Socin-Educativo em maio aberto: ec) - Colocação Soclo-Familiar: dj Abrigo; e) Liberdade assistida; f) Semiliberdade; E) Internação, fazendo cumprir as normas provistas no Estatuto da Criança e do adolescente ( Lel Fodera] 8B,069)$ VI - Hegistrar os programas a que se refere o iínciso anterlor das entidadas governamentais que operem no Município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto; segue Fls,..TI! g 4 E! D' Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Filme. III LEI N.º 982/90 Continuação VI - Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar to= das as providências que julgar cabíveis para a eleição s a posse dos membros do Conselho ou Conselhos Tutelares do Município: VIII - Dar posse nos membros do Conselho Tutelar, conceder Li eença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perca do mamdato, nus hipoteses previstas nesta Leis SEÇÃO T1T VOS MEMBROS DO CONSELHO ART. 11º - O Conselho Municipal doa Direitos da Criança e do Adoles cento e composto de seis membros, sendo: o três membros representando o Munteipia, indicados pelos ne- guíntes orgãos: Berviço de Assistência e Desenvolvimento Suclal; Becretarias Municipais e Câmara de Vereadores; - II - três membros indicados pelas seguintes organizações repre- sentatlvas da participação popular: Igrejas. Sindicatos; Policia Civil e Polloia Militur, ANT. 128º — A função de membro do Conselho é considerada de interegs- qr = ê so publico relevante e nao será remunerada, CAPÍTULO TI DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO 1 DA CRIAÇÃO E HATUREZA DO FUNDO ART, 13? - Floa criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem uLi- ligados Asgundo as deliberações do Conselho dos Direitos, ao qual é órgão vinculado, SEÇÃO T1 DA COMPETÊNCIA DO FUNDO ART, 14? —- Compete zo Fundo Municipal: - | - registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transreridos em benefício das crianças e dos adolescentes pe lo Estado ou pela União: - II-= registrar 08 recursos captados pelo Municipio atraves de convênios, ou por doações ao Fundo; - 1II-= manter o controle escritura] das aplicações financeiras leva das a efeito no Muntoípio, nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos! - IV- liberar os recursos q serem aplicados em benefício de crianças q adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho dos Direitos; - V = adminiatrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo ea re soluções do Conselho dos Direitos. segue Fla,. IV Nº 174 Pesto ado Sama Comemcina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL File... IV LEI Nº 982/90 Continuação ART, 15º - O Fundo será regulamentado por Resolução expedida pelo Conselho dos Direltos, CAPÍTULO IV DOS CONSELHOS TUTELARES DOS DIREITOS DA CRI ANÇA E DO ADOLESCENTE, SEÇÃO 1 DA CRIAÇÃO E NATUREZA DOS CONSELHOS ART. 15º - Ficam criados um Conselho Tutelar dos Direitos da Cri- ança e do Adolescents, Orgão permanente e autônomo, a ser instala- do cronologica, funcional e geograficamente nos termon de Resulu- vosa a serem expedidas pelo Conselho dos Direitos, SEÇÃO 11 DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ART. 17º - O Conselho Tutelar será composto de cinco membros com mandato de tres unos, permitida uma reeleição, ABI. 18º - Fara cada Conselheiro havera dois suplentes, ART, 19º - Compete sos Conselhos Tutelares zelar pelo atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, cumprindo as atribulções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, SEÇÃO TII DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS ART. 20º - São requisitos para candidatar-se é exercer as funções de membro do Conselho Tutelar: = E = reconhecida Idoneldade moral; 173 - idade superlor a 21 anos; 111 - restdir no Municipio; IV - reconhecida experiência de, no minimo dois anos, no trato com crianças e adolescentes, ART. 21º - Og Conselheiros serão cleitos pelo voto facultativo dos cidndãoa do Munteípis, em eleições repulamentadas pelo Conselho dos Direitos e coordenadas por Comissão especialmente designada pelo mesmo Conselho. PARÁGRAFO ÚNICO — Caberá so Conselho dos Direitos prever a composi- cão de chapas, sua forma de registro, forma & prazo para impugnações, registro das candidaturas processo eleitoral, proclamação dos eleltos e posse dos Conselheiros, ART. 22º - D processo eleitoral de escolha dos membros dos Conselho Tutelares sora presidido por Jula Kleltoral e fiscalizado por membro do Ministerio Publico, SEÇÃO 1V sogue Fls,..V NM 175 Desta de Santa Latarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fis...V LEI Nº 982/90 Continuação DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS, ART. 29º - O oxercicio eretivo da função de Congalheiro constityl- ra serviço relevante, estabalecura presunção de ILdoneildade moral E aBsegurara prisão especial, em caso de crime comum até Julgamento definitivo, ART. 24€ - Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conse- lhetros poderão ger funcionários dos quadros da Administração Muni cipal ou Estadual, SEÇÃO v DA PERDA DO MANDATO E DOS IMPEDIMENTOS DOE CONSELHEIROS ANT. PS? - Pepdera 5 mandato o Conselheiro que for condenado por sentença irrocorrível, pela pratica de crime ou contravenção, PARÁGRAFO ÚNICO - Verificada a hipótese prevista nesta artigo, o Conselho de Direitos dealarara vago o posto de Conselheiro, dando posse Imediata so primeiro suplente, ART. 26º - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulhe ascendente s descendente, SOBPO e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e Subrinho, padrasto ou madrasta é enteado. PARÁGHAEO. ÚNICO = Estende-se 6 impedimento do consslheiro, na forma deste Artigo, em relação à autoridado dudi O1ária e Ao representante do Ministério Púplico com atuação na Justiça da Infância e ds Juventu- de, em exercicio na comarca, Foro regional ou distrital local. TÍTULO TII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART. 27º - No prazo máximo de quinze dias da publicação desta Lei, por convocação do Chefe do Poder Exsoutivo Municipal, os órgãos e Organizações a que se prefere q Artigo 11 se reunirão para deliba rar digo, para elaborar q Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocasião em que elegerão Seu primeiro Presidente, ART, 28º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito guple mentar para as despesas injtinis decorrentes do cumprimento desta Lei, no valor de Crê 100.000,00 ( Cem mil Cruzeiros), segue, ..Fls.,.V1 MN 176 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Fls...VI LEI N.º 982/90 Continusção ART, 292 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições eim contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em 13 de Dezembro de 1,990 98º ano da Fundação “ 28! ária de Instalação, id ro É » Es 0 p po = - Cidho Conte ci Tose-cários Renegazzo Prefeito Municipal — Secretario de Administração - Certificamos que a presente Lei Fol public strada nesta Secretaria em data supra,