| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 1991 |
| Date | 1991-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE ESPORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N.º 989/91 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CURRI- CULO EXPERIMENTAL DE OITO HORAS DIÃ- HLAS DE ATIVIDADE ESCOLAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guaruja do Gul,. Estado de Santa Catarina, N TORNA PÚNLICO à todos os habitantes deste Muntelpio, que a Camara Muntelpai do Vereadores votou, apro- vou e EU sanciono a seguinte Lel: ART, 1º = Implanta-se em uma cncola da rede muntoipal, com carater experimental, o per lodo Integral de atendimento as crianças da respectiva comunidade escolar, ART. 2º = No primeiro turno recebem as crianças o ntendimento formal do primeiro grau é no esgundo periodo dinrio sora dada enfase no acompanhamento de alfabetiza- ção, trabalho ngrario n artesanal, ART. 0º = À implantação da presente experiência será procedida por deTinição em Forma de projeto teórico global e amplo sobre o que ss propõe, ANP, 4º — Rovogamn-no am dJisposnigues em contrario, entrando a presente Lei em vigor & partir de 1º de Julho de 1,994, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em ly de Fevereiro de 1,499] . 37º ano da Fundaçao/m 20º and da Instalação. ff PE te £s Crenento Conte | Carlos Menegazzo Prefeito Municipal me” Becretário de Administração, t - Cortificemos quo a presente Lei fol strada nesta Becretnria em data supra.