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norma nº 990/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 1991
Date 1991-02-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSPORTE A TERCEIROS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1286

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N 265
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI NS 990/91
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR TRANSPORTE A
TERCEIROS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
. Clemente Conte,, Prefeito Muniolpal
do Quaruja do Sul,. Estado ds Santa Catarina,
É TORNA PÚBLICO À todos os habitantes
deste Municipio, que à Camara Municipal do Voreadores votou apros
vou e ÉU eanciono a seguinte Lei:
ANT, 1º - Fies o Chefe do Poder
Executivo municipal autorizado a eTetuar do TRANSPORTE A TERCEIROS
( de Passagolron), anexo do Transporte Escolar, com o Micro-óni-
bus de propriedade desta Munlelpalidade, no trajeto: Linha Pos
sattao Baixo; Linha Caravágio; Linha (Antiga) Fero & Guaruja do
Sul e Vice-Versa,
PARÁGEAPO ÚNICO - Para efetuar t
Tranaporte de Paspagelros ds que mes refere ento Artigo, files 8
Chefe do Foder &ixacutivo Municipal autorisado a cobrar om soguin-
tes preçom de pnasagens, conforme tabola abaixo:
TADELA Dk PHEÇOS :
Localidades: | Lt Caravágio | Lº (Ant. jFaro |Sede Guarujá do Sul
LecPonsaLto
2º - QU renjuste das passagens
Je que trata o Artigo anterior, dar-se-á do fcordo com o Índices
oficial de preaquate divulgado pelo Deter ( Departamonto de Trang-
portes o Terminais), através de uto do Poder Executivo,
ART. 3º - Revogam-se as dis posições
em contrár tow entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação,
GABINETE DO PREFEDTO MUNIGAPAL DE GUARUJÁ DO SULSSC, em
20 do Fovorviro de 1.901
37º ano da Fundação e 29% ano dn Ingtalnção.,
j
+ a :
Flemente Conte / o Carlos DE so
Prefeito Munloipal BecruLarto de Administração,
f RR SE Si
- Certáficamos que a presente Lei fol pub efa o registrada
nesta Secretaria em data supra. p 7
So”
Amaury dloso Ro gues
Chefe// de Cabinete.

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