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norma nº 997/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 1991
Date 1991-04-17
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1293

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Nº 271
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI NS 997/91.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS
E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. Blrajar Jose Rippol,, Prefeito Municipal
em Exercicio de Guarujá do 8ul,, Estado de Santa Catarina,
E a TORNA PÚBLICO À todos vs nabltantes deste
Municipio, que a Uamara Municipal de Vereadores votou, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lel;
ART, 17 = Flea 9 Chefe do Poder ExseutIyi
Municipal autorizado a adquirir por compra de Antonto Lourival Zim-
mer e Esposa, Jose Larto Zimmer e Esposa, uma ares de terres,parte
dos Lotes Ruralu nº 74 É 75, com área de 130,000M” ( Cento a Erínta
mil metros quadrados), confrontando-se:
NORTE - com parto do lote rural nº 74;
ESTE - com o Rio doa Flores, e, .
DESTE - com mn antiga cetrada geral a bionisio Cerqueira v partes
dos Lotoem Rurais nfa 74 q 75,
E 1º = As despesas decorrentes da execu-
ção da presente Lei, correrao a conta do orçamento vigente 2, papa-
veis da seguinte forma:
- Crh 5,112,075,00 (Cinco MilNões, cento e doze MIL, selocertos e
geterta é cinco cruzelros) em 19/04/01, « ca regLantes Crã 4,914,0
00,00 (Quatro Milhoes, novescentos e quatorse mil cruzeiros) divi-
didos em 09 (nove) parcelas lguals o mensala corrigidas pela TH
(Taxa Heferonciali; mais 1% Cum por cento) de juros ao mos.
E f 2º - A área de terras à que se refere
esto Artigo, sura transforida ao Poder Publico Municipal, livrs
e desembarnçqnda,
AnP. Bt = A úrem de terena do que ne re-
fere o Artigo anterior, viga a ampilação do Bairro Industrial do
nosso Municipio.
ANT. 9º = Fica Igualmente qo Chefe do Po-
der Executivo Municipal autorizado s transferir por DOAÇÃO a Empre-
sa GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, q area do tarras
A que ge refopo à presente Let, que gera destinada a Implantação
de um Frigorífico de Sulnos.
L ART, 4º - Nos atos de tranemissão e es-
orituração o Poder Executivo Municipal será representado pslo
Senhor Profeito Municipal.
. AH, 4! - Revogam-se na dispogições em
contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de eua publi-
cação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em
17 de Abril] da 1,901,
37º ano da Eúndação é da IndLalação,
——= í 2
A elos Nasgiio
e Carlos Menegazzo
Prefeito Mun.em Exercicio Secretário de Administração
nesta Secrotaria em data supra. gti
Amaury Jdse figdrigues
Chefe fe Gabinsto,
- Certilicamos que 4 presente Lei foi pa qeão e regigtrada

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