| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO À FUNCIONÁRIA ELEITORA DO FÓRUM IVANIR MARIA SPÉZIA. |
| native_id | 1294 |
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Nº 272 Estado de Santa Catatind PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL a! vo8 uv] LEI NY INSTITUI GRATIFICAÇÃO Biragar José Rippel selíroluito suntelpal cm escrcfero de Guarujá du sul, Estado de santa Catarino TuRNA PÚBLICO à todos os habi- tantes desto untcipio, que o Câmara Hunicipal de Vorcádores votou, uprovou v E] sanciono à Seguinte Lei: ART: 49 = Institui Gratificação por courviçoo pres tosteleras des repara, Jor Eleitoral do Forum Comarca de Sao José do Ce- drossE, à Guarujá do sul, ao funcionária responsável polo doputita- mento Eloitoral, Senhora [VÂANIR MARIA sPÉZIA, PARÁ GAP O Quico -U valor da Gratil ivação “ que se reforv esto Artigo «sera de BIL (Uitonta “ tres por cento) do VelR (Valor Municipal de etarência), por mode At. 29 = Ficam revogadas “us = spusição 4 eu < tita di couteario, cntrsmdo d presente Lelo cem vigor, cum cfeitos rotroa Ê hd 4 tivos “a partir de 1º de Janeiro da 1.90. GABINETL DE PRETLÍTO MUNICIPAL UL GUARJA do abs, «Cum 24 de Abeil de 1.09). s 9º anos da [undação « 29% ano da Instaluçãos E Carlos Menvgazro . fis . fis Prel oito une om xercício secretário de Admbnl str ação «Sortificasos que 4 presente Let Toi publicado ta jeeretaria em data supras = Amaury MosefA ud ques de Gabinete