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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.001/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.001 / 1991
Date 1991-04-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À APRODEGS – ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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aus a —
Estado de Santa Catarina
4 DDD]
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI N.º 1001/91
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU-
NICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À '! APRO-
DEGS " Associação Pró-Desenvolvimento de
Guarujá do Sul, CONTENDO OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
a Clemente Conte,. Prefeito Municipal de
Guaruja do Sul,. Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO à todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou apro-
vou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir recursos da ordem de Crb ...c.s.l
79.899.864,00 ( Setenta e Nove Milhões, Oitocentos e noventa e
nove Mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), em favor da
a APRODEGS é Associação Pro- Desenvolvimento de Guaruja do Sul,
sita à Rua Ceara, neste Município.
s 1º - Os recursos de que trata este
artigo, serão repassados à 7 APRODEGS " em até 10 (dez) parcelas
mensais, de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro Mu-
nicipal, visando a implantação de uma Unidade Frigorífica no Muni-
cípio.
Gu 2 = 0 Repasse dos recursos de que
trata este artigo, sera corrigido de acordo com a variação da TR
E eta Referêncial) mais 1% (um por cento) de juros ao mes, a
partir da vigencia da presente Lei.
8 3º -— Os recursos tratados neste Ar-
tigo, serão contabilizados a conta do orçamento vigente da Prefei-
tura Municipal.
ART. 2º —- Revogam-se as disposições em
contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publica-
çao.
GABINETE DO PREFEITO
14 de Maio de 1.991. a
37º ano da Fundação o da Instalaçao.
DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em
- € Carlos Menegazzo
Secretário de Administração.
— Certificamos due a presente Lei foi publi
nesta Secretaria em data supra.

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