| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.001 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À APRODEGS – ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aus a — Estado de Santa Catarina 4 DDD] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N.º 1001/91 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU- NICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À '! APRO- DEGS " Associação Pró-Desenvolvimento de Guarujá do Sul, CONTENDO OUTRAS PROVI- DENCIAS. a Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guaruja do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou apro- vou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos da ordem de Crb ...c.s.l 79.899.864,00 ( Setenta e Nove Milhões, Oitocentos e noventa e nove Mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), em favor da a APRODEGS é Associação Pro- Desenvolvimento de Guaruja do Sul, sita à Rua Ceara, neste Município. s 1º - Os recursos de que trata este artigo, serão repassados à 7 APRODEGS " em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro Mu- nicipal, visando a implantação de uma Unidade Frigorífica no Muni- cípio. Gu 2 = 0 Repasse dos recursos de que trata este artigo, sera corrigido de acordo com a variação da TR E eta Referêncial) mais 1% (um por cento) de juros ao mes, a partir da vigencia da presente Lei. 8 3º -— Os recursos tratados neste Ar- tigo, serão contabilizados a conta do orçamento vigente da Prefei- tura Municipal. ART. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publica- çao. GABINETE DO PREFEITO 14 de Maio de 1.991. a 37º ano da Fundação o da Instalaçao. DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em - € Carlos Menegazzo Secretário de Administração. — Certificamos due a presente Lei foi publi nesta Secretaria em data supra.