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norma nº 100/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaCRIA 13º SALÁRIO A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id131

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LEI Nº 100 de 30 de novembro de 196ly
DESSSSSES SAS SASSSSASSCSSSSCESSSN as CESSSan= snscascosaonasansusas
O cidadão HESTOR ElNUNL GRIM, Prefeito Hunicipal de
Guarujá do sul, Estado de canta Catarina, no us de suas atrituis
ções legais,
Faz saber atodos os hebitantes deste Mnicipio que a Câmara Mnici-
pal votou e cu sancino a seguinte Leis
4% Tg Pica criado o pagamento do I3º salário a todo o empregado e funciongri
rios publicos municipais.
drteZ0oa O abono de que treta o artigo anterior da presente Lci, e atribuido
“rtoZloo
a too O servidor véblico mmnicipal que tiver um ano de serviço cfoe
tivo , executandã -se os professôres municipais.
O pagamento do abeno de que trata « presente Lei será ofetusãa em êua)
prestações iguais , nas seguintes cpocass
Te Ho último dga-Éttl «o mes de dezenhro de cada ano 50%;
Ti No ultimo dis util do mes de janeiro de cada «no , O restante, 503t
APtelido= Para todo o servidor que deixar de gozar as ferias a que ten direito
pelo artigo 13, da Leine 58, de 26 de agosto de 196l» ESTATUZOS DOS
FUNCIUNÂRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARUSA DO SUL , e assegurado o
pagamento em dobro de um salário mensal, ER
arte Sou AS despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão as verbas
proprias dos padrões de vencimentos constantes no orçamento do corrente
exercêico e exercícios vindouros +
arte 60m Revogan-se as dispoisções em contrário, entrando a presente Lei em vigos
na fata de sma publicação,
PREHEITURA MINICIPAL DE CUANUSÊ DO SULZ 30 de novenheo de 196.
WESTOR EMANUEL GRIMMePrefeito Municipale
HELTON GRRLNO BERGMAM-Secretério Gerale
ME or
maos Ed Tm E

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