| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.020 / 1991 |
| Date | 1991-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPRIMIR DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL PARTE DA RODOVIA GRS-050, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1315 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N.º pd AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPRIMIR DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL PARTE DA RODOVIA GRS-050, CONTENDO QU- TRAS da de Clemente Conte., Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina. TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes des te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, e apro vou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. |º - Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal autorizado a SUPRIMIR do Plano rodoviário Municipal parte da rodovia GRS-050, saída de Guarujá do Sul à Linha Caravá gio, neste Município, numa extensão de aproximadamente 570 M (Quinhentos e setenta Metros), a qual corta as chácaras 59,60, e 61 e lote colonial nº Ol de propriedade do Senhor Beno Blau. PARÁGRAFO ÚNICO - A GRS de que trata es te Artigo será substituída por outra, na mesma dimensão, na par- te extremo oeste das chácaras. ART. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir a GRS constante do Artigo Iº (Primeiro), caso não venha a ser executado o Proje- to de implantação firmado entre esta Prefeitura Municipal e o Srs Eng2. Agrônomo Elcio Alberto Blau. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua: publi- cação, À GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC, em, 17 de Julho de L99L5/ PA a «q A é Lonte Carlos Menegazzo unicipal Secretário de Administraçao a -Certificamos que PRE Lei foi publiçada Je registpada nesta Secretaria em data supras (