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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.020/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.020 / 1991
Date 1991-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPRIMIR DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL PARTE DA RODOVIA GRS-050, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI N.º pd
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SUPRIMIR DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
PARTE DA RODOVIA GRS-050, CONTENDO QU-
TRAS da de
Clemente Conte., Prefeito Municipal de
Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina.
TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes des
te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, e apro
vou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. |º - Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal autorizado a SUPRIMIR do Plano rodoviário Municipal
parte da rodovia GRS-050, saída de Guarujá do Sul à Linha Caravá
gio, neste Município, numa extensão de aproximadamente 570 M
(Quinhentos e setenta Metros), a qual corta as chácaras 59,60, e
61 e lote colonial nº Ol de propriedade do Senhor Beno Blau.
PARÁGRAFO ÚNICO - A GRS de que trata es
te Artigo será substituída por outra, na mesma dimensão, na par-
te extremo oeste das chácaras.
ART. 2º - Fica igualmente o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir a GRS constante
do Artigo Iº (Primeiro), caso não venha a ser executado o Proje-
to de implantação firmado entre esta Prefeitura Municipal e o Srs
Eng2. Agrônomo Elcio Alberto Blau.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua: publi-
cação, À
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC, em,
17 de Julho de L99L5/ PA
a «q A
é Lonte Carlos Menegazzo
unicipal Secretário de Administraçao
a
-Certificamos que PRE Lei foi publiçada Je registpada nesta
Secretaria em data supras (

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