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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.023/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.023 / 1991
Date 1991-08-14
EmentaAPROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1318

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APROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
E Clemente Conte., Prefeito Munici-
pal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO., à todos os habi-
tantes deste Município, que a Camara Municipál de Vereadores, vo
tou, aprovou, e Ell sanciono a seguinte Lei:
ART. |2 - Fica aprovado em toda sua
íntegra, forma e teor, o loteamento para expansão de núcleo urba-
no projetado sobre a chacara nº parte 13, na sede Municipal de
Guarujs do Sul, com área registrada de 26.700 m2 (Vinte e seis *
mil e setecentos metros quadrados), que com base no Memorial Des
critivo e plantas do imóvel, constantes do Projeto de loteamen-
to, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim
constituído:
7.086,77 m2 área de lotes urbanos;
4.594,70 m2 área em Ruas;
11.687,47 m = de área loteada da chácara p/13;
4.280 m2 área reserva Br-163; e
10.738,53 e de área remanescentes
26.700,00 m2
IS - As ruas que servirão ds lotes
urbanos compreendem o plano viário do presente Loteamento, sao
prolongamentos das Ruas Antonio Dillmann; Felipe Henz; e Presiden
te Vargas, conforme determina a Legislação em vigora
S 2º - Em cumprimento ao disposto no
Artigo 4º sie da Lei Federal 6.766 de 19/12/79, no que diz respei,
to a vias publicas, ficam consideradas como tal, as seguintes areas
4.594,70 ae de área ocupada pelas ruas;
529,68 m2 de área, Lote nº 15.
Perfazendo Assim, um total de 43,87%
.
da area l|oteadas,
ART. 2º - Revogam-se as diposiçoes em
” E Td a .
contrario, entrando a presente Lei .em vigor na data de sua publi-
cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATAR INA-em,
I4 de Agosto de 1.99.
37º ano da Fundação e 29º ano da Instalação,
ários Madi o
Prefeito ici im de Administração
-Certificamos que a presente Lei foi publi hstrada nes-
Secretaria em data supra.

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