| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.023 / 1991 |
| Date | 1991-08-14 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1318 |
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APROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E Clemente Conte., Prefeito Munici- pal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO., à todos os habi- tantes deste Município, que a Camara Municipál de Vereadores, vo tou, aprovou, e Ell sanciono a seguinte Lei: ART. |2 - Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o loteamento para expansão de núcleo urba- no projetado sobre a chacara nº parte 13, na sede Municipal de Guarujs do Sul, com área registrada de 26.700 m2 (Vinte e seis * mil e setecentos metros quadrados), que com base no Memorial Des critivo e plantas do imóvel, constantes do Projeto de loteamen- to, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituído: 7.086,77 m2 área de lotes urbanos; 4.594,70 m2 área em Ruas; 11.687,47 m = de área loteada da chácara p/13; 4.280 m2 área reserva Br-163; e 10.738,53 e de área remanescentes 26.700,00 m2 IS - As ruas que servirão ds lotes urbanos compreendem o plano viário do presente Loteamento, sao prolongamentos das Ruas Antonio Dillmann; Felipe Henz; e Presiden te Vargas, conforme determina a Legislação em vigora S 2º - Em cumprimento ao disposto no Artigo 4º sie da Lei Federal 6.766 de 19/12/79, no que diz respei, to a vias publicas, ficam consideradas como tal, as seguintes areas 4.594,70 ae de área ocupada pelas ruas; 529,68 m2 de área, Lote nº 15. Perfazendo Assim, um total de 43,87% . da area l|oteadas, ART. 2º - Revogam-se as diposiçoes em ” E Td a . contrario, entrando a presente Lei .em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATAR INA-em, I4 de Agosto de 1.99. 37º ano da Fundação e 29º ano da Instalação, ários Madi o Prefeito ici im de Administração -Certificamos que a presente Lei foi publi hstrada nes- Secretaria em data supra.