| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.030 / 1991 |
| Date | 1991-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI NS 030/91. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE PRESTA ÇÃO DE SERVIÇO, CONTENDO OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. Clemente Conte., Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO.,à todos os habitantes deste Município que a Câmata Municipal de Vereadores, votou, a- provou, e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 12 - Fica o Chefe do Poder Exe cutivo Municipal autorizado a FIRMAR contrato de Prestação, de Serviços com o Escritorio de Assessoria na Capital da Repúbl i - ca Federativa do Brasil. Parágrafo Único - As despesas decor Poa Lho BAILA eA O) rentes com a execução do presente contrato, correrrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua pu blicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE» GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 05 de Setembro de 1.991/ 37º ano da Fundação e 2pº ano da Instalação, e // ue E E f Ci! A Fa Cleménte, onte Carlos Menegazzo Prefeito Muni cipa pino Ee de Administração -Certificamos que'a presente Lei foi publicada 6 regist ada nes ta Secretaria em data supra, ose l/odrigues Chefe /de Gabinete,