| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.036 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, TRANSPÕEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL | 1036/91. ALTERA QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, TRANSPOÉM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ; Clemente Conte,, Prefeito Municipal de Gua ruja do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes des te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, apro vou, e El sanciono a seguinte Lei: ART: |I2 - O Quadro dé pessoal permanente da Administração Direta do Município de Guarujá do Sul, integra do por cargos de provimento efetivo ou emprego, composto itens, Uh, IV, Vo VI, e VII do Artigo 2º da Lei nº 892/89, reger-se-á pelo anexo | pa presente Leis ART. 2º - Os Servidores, Celetistas ocu- pantes de cargos de provimento efetivo, nao concursados e que te nham adquirido estabilidade nos termos do Artigo | I9º da Consti- tuição Federal e suas Disposições Transitórias, são oba e qurçs, para o regime Estatutário, conforme anexo II da presente Lei SIS -aA transposição de que trata o Ca put deste Artigo, Envcessar- se-g mediante opção declarada pelo servidor em Formulário próprios $ 2º - A opção de que trata o Parágrafo anterior, somente podera ser exercida por servidor Celetista que prestar apas a promulgação da presente Lei, no mínimo tO(dez) anos de serviços a Municipalidade, antes de sua aposentadorias $32 3º - 0 Servidor Celetista que nao puder exercer a opção, permanecerá na condição de empregado, em quadro isolado, ficando extintos a medida em que vaguem os empregos res pectivos, conforme anexo | || desta Leia ART: 3º - Aos Servidores Celetistas impe didos de optar pela transposição, quando de sua aposentadoria, seráassegurada a complementação dos proventos, e será calculada com base na diferença entre o salário base que perceberia se no cargo estivesse e o valor de sua aposentadoria efetivamente paga pelo órgão previdenciário oficial. Seguesa«Flhasall EN arágrafo Único -A complementação de que trata o Caput deste Epi sera calculada na proporção de 1/30 (um trinta ávos) por ano de trabalho efetivamente prestado à Mu nicipalidade atg o max i mo de 30/30 (trinta trinta ávos) a ART. 4º - Os Servidores não Celetistas em exercício na data da Promulgação da Constituição Federal, hã pe lo menos cinco anos continuados, sao considerados estáveis, no serviço público Municipal, e são enquadrados conforme o anexo IV da presente Leis ART: 5º —- Os Servidores do quadro permanente nao estáveis e que nao tenham sido enquadrados na presente Lei, formarão um quadro isolado, conforme anexo V, cujos empregos sao considerados vagos para fins de realização de concurso público e extintos quando vagarem. S I2 - Quando da realização de concurso py- blico para provimento de cargos do quadro permanente, os Servido res do quadro isolado mencionado no Caput deste Artigo, que se encontrarem no efetivo exercício de suas funções, deverão dele participars 2º - Os Servidores do quadro isolado, que não participarem e/ou nao forem aprovados em concurso público, te rão seus contratos extintos instantânea ou gradativamente, na medida em que o interesse público exigirs S 3º - Os Servidores que tiverem extintos seus contratos terá assegurados todos os direitos previstos na Legis- lação Trabalhistas ART. 6º -O disposto nesta Lei não se aplica aos prestadores de serviços, nem aos contratados por prazo deter minado e/ou caráter excepcional, sujeitos à Legislação especkfi- cas E ART. 7º - 9 Chefe do Poder Executivo baixará A E ha os atos necessários a execução da presente Leis ART. So = As despesas decorrentes da execução eq — desta qtei correrao a conta das dotações proprias do orçamento do Município, supl ementada se necessgriou ARTo 9º - Revogam-se as disposições em contrá rio, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publ icaçãos Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 1036/91 Continuaçãos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL. SC, em, 19 de Setembro de 1.991.. 37º ano da Fundaçao e 29 fede Carlos Menegazzo Prefeito ici Secretgrio de Administração -Certificamos que À presente Lei foi publicada e registrada nes- eres ANEXO | - QUADRO PERMANENTE PIV= A CLASSES RIA na O EC VIÃ CATEGORIAS ó à Parc. | ceraL FUNCIONAIS A Bo ol | SIA ANS Engenheiro Civil l | Engenheiro Agronomo l | Engenheiro Sanitarista l | Arquiteto l l Tecnico Atividades Compl em. 414 8 ATM Contador I | - | Tesoureiro | | = | Topografo I | Fiscal de Tributos | ] Tecnico Agropecuario a 3 Tecnico Contabilidade ] ] Inseminador 4 4 Agente Cadastro Tributário 2 2 Auxi liar Administrativo ] | ] 2; Tecnico em Enfermagem ; z 2 Diretor Administrativo ] I 2 3 21 MAG Auxiliar de Ensino 4 4 Professor | I | 13/14 Professor [| 5 5] 217126 Professor ||| 2) DA 46 SAU Telefonista ] LI d2 Bibliotecaria | ] Recepcionista 3 3 Datilografo x 2 Atendente de Enfermagem [5115 Zeladora ] ps Merendeira AESA Auxiliar de Enfermagem 5 s 48 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL ANEXO | - QUADRO PERMANENTE GRUPOS CLASSES CATEGORIAS FUNCIONAIS vov-<ono| >-02z>»0 >< TSGc > Auxiliar Serviços Gerais Pedreiro Operador de Equipamento Auxiliar de Operador de Equipa Motorista Mecânico Agente Operacional Auxiliar de Pedriro [E AR CA O a = — Estado de Santa Catarina LEI N.º 1036/91 -ANEXOII- NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO ODACIR PERIN JOSÉ ERI AMANN ALBERTINA Ta DEWES FRANCISCO ELISEU AMANN CLAUDETE JAHN BARCELLA JURANDIR PINTO SAMPAIO MARIA CLAIR WELTER 01.07.82 01.07.80 09.08.82 10.02.71 01.03.83 01.03.80 20.08.83 FUNÇÃO NÍVEL Motorista Zeladora Operador Egs Professor | Professor Telefonista TSG-15-A TSG-15-A SAU-0I -A TSG-23-A MAG-09-A MAG-0I -A SAU-0I -A Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL -ANEXO UI — DATA DE ADMISSÃO Dulce Elsina Síveris 01.06.75 Bibliotecgri NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO aa a 2 e RS NOME DO SERVIDOR DATA DE ADMISSÃO FUNÇÃO NÍVEL ANTONIO PERTEL GILDA BARICHELLO JOSÉ CARLOS MENEGAZZO 01.05.79 01.03.83 107075 TT Adm a já! iretor Adms ATM-9-A MAG-9-A ATM-31 -A Estado de Santa Catarina , PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL NOME DO SERVIDOR José Fanton Waldomiro schossler Ildo Kappes Sérgio VoSchuster Darci Zavaski Romeo Thessing Daili Massaia E a Lori M.E.Martins Terezinha Klaus Pedro P.Mal Imann a Alceu Danilo Krevwer Arlindo J.Trevisol Ernesto Diell Adão O. da Silva Selvino Netzke Rudolfo J.Welter llva F.Caramori Claci Schieferdeker Dires S.Lebens llse M.Geda Silva llse M. Reda Rosa Dolores T.klein Moacir Keiber ed Rogário A.Teixeira Sirlene B.LcKeiber Clarice Cadore nd Zoleide AsGraeff Adriana Eberhardt Lucília Rippel DATA D ADMISSÃO 01. 10,87 FUNÇÃO NÍVEL Operador Ego Operador Eqa Operador Eq Pperador Ega otorista " Zeladora Aux.ServaGe “” ” Pedreiro. Telefonista ” Inseminador Professor Coordenador Merendeira Merendeira Merendeira Auxs Ensino TSG-17-A TSG-17-A TS6=17-A TS6-17-A TSG=H5EA TSG-15-A SAU-0I -A TSG-04-A TSG-04-A TSG-04-A TSG-04-A TSG-04-A TSG6-04-A TS6-04-A TSG-1I-A SAU-0I -A SAU-0I -A SAU-0I -A SAU-0I -A SAU-14-A SAU-14-A SAU-14-A ATM-06-A MAG-09-A ATM-I9-A SAU-01 -A SAU-0I -A SAU-01 -À MAG-09-À