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norma nº 1.036/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.036 / 1991
Date 1991-09-19
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, TRANSPÕEM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1331

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
| 1036/91.
ALTERA QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, TRANSPOÉM PARA O
REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
; Clemente Conte,, Prefeito Municipal de Gua
ruja do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes des
te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, apro
vou, e El sanciono a seguinte Lei:
ART: |I2 - O Quadro dé pessoal permanente
da Administração Direta do Município de Guarujá do Sul, integra
do por cargos de provimento efetivo ou emprego, composto itens,
Uh, IV, Vo VI, e VII do Artigo 2º da Lei nº 892/89, reger-se-á
pelo anexo | pa presente Leis
ART. 2º - Os Servidores, Celetistas ocu-
pantes de cargos de provimento efetivo, nao concursados e que te
nham adquirido estabilidade nos termos do Artigo | I9º da Consti-
tuição Federal e suas Disposições Transitórias, são oba e qurçs,
para o regime Estatutário, conforme anexo II da presente Lei
SIS -aA transposição de que trata o Ca
put deste Artigo, Envcessar- se-g mediante opção declarada pelo
servidor em Formulário próprios
$ 2º - A opção de que trata o Parágrafo
anterior, somente podera ser exercida por servidor Celetista que
prestar apas a promulgação da presente Lei, no mínimo tO(dez)
anos de serviços a Municipalidade, antes de sua aposentadorias
$32 3º - 0 Servidor Celetista que nao puder
exercer a opção, permanecerá na condição de empregado, em quadro
isolado, ficando extintos a medida em que vaguem os empregos res
pectivos, conforme anexo | || desta Leia
ART: 3º - Aos Servidores Celetistas impe
didos de optar pela transposição, quando de sua aposentadoria,
seráassegurada a complementação dos proventos, e será calculada
com base na diferença entre o salário base que perceberia se no
cargo estivesse e o valor de sua aposentadoria efetivamente paga
pelo órgão previdenciário oficial. Seguesa«Flhasall
EN
arágrafo Único -A complementação de que
trata o Caput deste Epi sera calculada na proporção de 1/30
(um trinta ávos) por ano de trabalho efetivamente prestado à Mu
nicipalidade atg o max i mo de 30/30 (trinta trinta ávos) a
ART. 4º - Os Servidores não Celetistas em
exercício na data da Promulgação da Constituição Federal, hã pe
lo menos cinco anos continuados, sao considerados estáveis, no
serviço público Municipal, e são enquadrados conforme o anexo
IV da presente Leis
ART: 5º —- Os Servidores do quadro permanente
nao estáveis e que nao tenham sido enquadrados na presente Lei,
formarão um quadro isolado, conforme anexo V, cujos empregos sao
considerados vagos para fins de realização de concurso público
e extintos quando vagarem.
S I2 - Quando da realização de concurso py-
blico para provimento de cargos do quadro permanente, os Servido
res do quadro isolado mencionado no Caput deste Artigo, que se
encontrarem no efetivo exercício de suas funções, deverão dele
participars
2º - Os Servidores do quadro isolado, que
não participarem e/ou nao forem aprovados em concurso público, te
rão seus contratos extintos instantânea ou gradativamente, na
medida em que o interesse público exigirs
S 3º - Os Servidores que tiverem extintos seus
contratos terá assegurados todos os direitos previstos na Legis-
lação Trabalhistas
ART. 6º -O disposto nesta Lei não se aplica
aos prestadores de serviços, nem aos contratados por prazo deter
minado e/ou caráter excepcional, sujeitos à Legislação especkfi-
cas E
ART. 7º - 9 Chefe do Poder Executivo baixará
A E ha
os atos necessários a execução da presente Leis
ART. So = As despesas decorrentes da execução
eq —
desta qtei correrao a conta das dotações proprias do orçamento do
Município, supl ementada se necessgriou
ARTo 9º - Revogam-se as disposições em contrá
rio, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publ icaçãos
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº 1036/91 Continuaçãos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL. SC, em,
19 de Setembro de 1.991..
37º ano da Fundaçao e 29
fede Carlos Menegazzo
Prefeito ici Secretgrio de Administração
-Certificamos que À presente Lei foi publicada e registrada nes-
eres ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
PIV=
A
CLASSES RIA na
O EC
VIÃ
CATEGORIAS ó à Parc. | ceraL
FUNCIONAIS A Bo ol
| SIA
ANS
Engenheiro Civil l |
Engenheiro Agronomo l |
Engenheiro Sanitarista l |
Arquiteto l l
Tecnico Atividades Compl em. 414 8
ATM
Contador I | - |
Tesoureiro | | = |
Topografo I |
Fiscal de Tributos | ]
Tecnico Agropecuario a 3
Tecnico Contabilidade ] ]
Inseminador 4 4
Agente Cadastro Tributário 2 2
Auxi liar Administrativo ] | ] 2;
Tecnico em Enfermagem ; z 2
Diretor Administrativo ] I 2 3 21
MAG
Auxiliar de Ensino 4 4
Professor | I | 13/14
Professor [| 5 5] 217126
Professor ||| 2) DA 46
SAU
Telefonista ] LI d2
Bibliotecaria | ]
Recepcionista 3 3
Datilografo x 2
Atendente de Enfermagem [5115
Zeladora ] ps
Merendeira AESA
Auxiliar de Enfermagem 5 s 48
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
GRUPOS CLASSES
CATEGORIAS
FUNCIONAIS
vov-<ono|
>-02z>»0 ><
TSGc
>
Auxiliar Serviços Gerais
Pedreiro
Operador de Equipamento
Auxiliar de Operador de Equipa
Motorista
Mecânico
Agente Operacional
Auxiliar de Pedriro
[E AR CA O a =
—
Estado de Santa Catarina
LEI N.º 1036/91
-ANEXOII-
NOME DO SERVIDOR
ADMISSÃO
ODACIR PERIN
JOSÉ ERI AMANN
ALBERTINA Ta DEWES
FRANCISCO ELISEU AMANN
CLAUDETE JAHN BARCELLA
JURANDIR PINTO SAMPAIO
MARIA CLAIR WELTER
01.07.82
01.07.80
09.08.82
10.02.71
01.03.83
01.03.80
20.08.83
FUNÇÃO
NÍVEL
Motorista
Zeladora
Operador Egs
Professor |
Professor
Telefonista
TSG-15-A
TSG-15-A
SAU-0I -A
TSG-23-A
MAG-09-A
MAG-0I -A
SAU-0I -A
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
-ANEXO UI —
DATA DE
ADMISSÃO
Dulce Elsina Síveris 01.06.75 Bibliotecgri
NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO
aa a 2 e RS
NOME DO SERVIDOR
DATA DE
ADMISSÃO
FUNÇÃO
NÍVEL
ANTONIO PERTEL
GILDA BARICHELLO
JOSÉ CARLOS MENEGAZZO
01.05.79
01.03.83
107075
TT Adm
a já!
iretor Adms
ATM-9-A
MAG-9-A
ATM-31 -A
Estado de Santa Catarina
, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
NOME DO SERVIDOR
José Fanton
Waldomiro schossler
Ildo Kappes
Sérgio VoSchuster
Darci Zavaski
Romeo Thessing
Daili Massaia
E a Lori M.E.Martins
Terezinha Klaus
Pedro P.Mal Imann
a Alceu Danilo Krevwer
Arlindo J.Trevisol
Ernesto Diell
Adão O. da Silva
Selvino Netzke
Rudolfo J.Welter
llva F.Caramori
Claci Schieferdeker
Dires S.Lebens
llse M.Geda Silva
llse M. Reda Rosa
Dolores T.klein
Moacir Keiber
ed Rogário A.Teixeira
Sirlene B.LcKeiber
Clarice Cadore
nd Zoleide AsGraeff
Adriana Eberhardt
Lucília Rippel
DATA D
ADMISSÃO
01. 10,87
FUNÇÃO NÍVEL
Operador Ego
Operador Eqa
Operador Eq
Pperador Ega
otorista
"
Zeladora
Aux.ServaGe
“” ”
Pedreiro.
Telefonista
”
Inseminador
Professor
Coordenador
Merendeira
Merendeira
Merendeira
Auxs Ensino
TSG-17-A
TSG-17-A
TS6=17-A
TS6-17-A
TSG=H5EA
TSG-15-A
SAU-0I -A
TSG-04-A
TSG-04-A
TSG-04-A
TSG-04-A
TSG-04-A
TSG6-04-A
TS6-04-A
TSG-1I-A
SAU-0I -A
SAU-0I -A
SAU-0I -A
SAU-0I -A
SAU-14-A
SAU-14-A
SAU-14-A
ATM-06-A
MAG-09-A
ATM-I9-A
SAU-01 -A
SAU-0I -A
SAU-01 -À
MAG-09-À

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