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norma nº 1.039/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.039 / 1991
Date 1991-10-02
EmentaINSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DO IDOSO DE GUARUJÁ DO SUL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1334

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
as igas. 1039/01
INSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DO
IDOSO DE GUARUJÁ DO SUL4, E CON-
TÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clemente Contes, Prefeito Muni-
cipal de Guarujá do Sul., Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO, à todos os habi-
tantes deste Município, que a Camara Municipal de Vereadores, vo-
tou, eprovou, e El sanciono a seguinte Leis
ART. 1º - fica instituída a Comis
são Municipal dos idosos residentes no Município, obedecendo o dis
posto no Artigo 173 da Lei Orgânica Municipal.
A Comissao Municipal de
Idosos terá como função preponderant
| = insituir-se como órgao de pro
jeção e acompanhamento à política de assistência à terceira idadei
H - reivindicar aos poderes publi
cos os direitos constitucionais atinentes;
UI - viabilizar progressivamente
. . . dl . .
um estado de vida mais satisfatorio dos idosos carentes e abandona
dos;
Iv - prestar apoio emergencial e
sistemático a todos os idosos que necessitarem;
V - ser órgão tepresentativo junto
- . . id tê, . . .
a administração publica municipal, no tocante às decisoes de assis
tencia e desenvolvimento social com vistas à terceira idade.
ART. 2º - Os idosos de forma democrá
tica escolherão as pessoas que constituirao a comissão, objeto desta
Lei.
ART. 4º - Na formação da comissão
obeservar-se-á os critérios seguintes: (segue)...
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
a) 50% (Cinquenta por cento) da mesma será
constituída pelos próprios idosos;
b) na Comissão haverá a representação de to-
dos os Clubes de Idosos da Municipalidade;
c) buscar-se-à a representaçao de setores de
interesse dos isosos,
ART. 5º « A Comissão Municipal de idosos re-
ger-se-á por Regimento Proprios.
ART. 62º - Anualmente a comissao projetará as
ações a serem operacionalizadas para atingir os objetivos de apoio
e justiça social ao idoso,
ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrá
rio, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA/ DE GUARUJÁ DO SUL. SC, em,
02 de Outubro de 1.99].
37º ano da Fundação e 29º ado da | talação.
7
Prefeito Mugi Secretário de benietrações
-Certificamos que a presente Lei, foi publica istrada nesta
Secretaria em data supra,
odrigues
e Gábinetes.
Amaury
Chefe

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