| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.039 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DO IDOSO DE GUARUJÁ DO SUL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL as igas. 1039/01 INSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DO IDOSO DE GUARUJÁ DO SUL4, E CON- TÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Contes, Prefeito Muni- cipal de Guarujá do Sul., Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, à todos os habi- tantes deste Município, que a Camara Municipal de Vereadores, vo- tou, eprovou, e El sanciono a seguinte Leis ART. 1º - fica instituída a Comis são Municipal dos idosos residentes no Município, obedecendo o dis posto no Artigo 173 da Lei Orgânica Municipal. A Comissao Municipal de Idosos terá como função preponderant | = insituir-se como órgao de pro jeção e acompanhamento à política de assistência à terceira idadei H - reivindicar aos poderes publi cos os direitos constitucionais atinentes; UI - viabilizar progressivamente . . . dl . . um estado de vida mais satisfatorio dos idosos carentes e abandona dos; Iv - prestar apoio emergencial e sistemático a todos os idosos que necessitarem; V - ser órgão tepresentativo junto - . . id tê, . . . a administração publica municipal, no tocante às decisoes de assis tencia e desenvolvimento social com vistas à terceira idade. ART. 2º - Os idosos de forma democrá tica escolherão as pessoas que constituirao a comissão, objeto desta Lei. ART. 4º - Na formação da comissão obeservar-se-á os critérios seguintes: (segue)... Ne 359 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL a) 50% (Cinquenta por cento) da mesma será constituída pelos próprios idosos; b) na Comissão haverá a representação de to- dos os Clubes de Idosos da Municipalidade; c) buscar-se-à a representaçao de setores de interesse dos isosos, ART. 5º « A Comissão Municipal de idosos re- ger-se-á por Regimento Proprios. ART. 62º - Anualmente a comissao projetará as ações a serem operacionalizadas para atingir os objetivos de apoio e justiça social ao idoso, ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrá rio, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA/ DE GUARUJÁ DO SUL. SC, em, 02 de Outubro de 1.99]. 37º ano da Fundação e 29º ado da | talação. 7 Prefeito Mugi Secretário de benietrações -Certificamos que a presente Lei, foi publica istrada nesta Secretaria em data supra, odrigues e Gábinetes. Amaury Chefe