| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.040 / 1991 |
| Date | 1991-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CRÉDITOS ADICIONAIS À CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— — Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N.º 1040/91 DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMEN TÁRIAS E CRÉDITOS ADICIONAIS À CÂMA RA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. E Clemente Conte, «Prefeito Municipal de Guarujg do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÓBLICO à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, apro vou, e EU sanciono a s guinte Lei: ART: 12º - Os recursos correspondentes às dotações. orçamentárias y inclusive os oriundos de créditos adi- a a cionais serao entregues a Camara Municipal na seguinte forma: [ - Atg o dia 20 (vinte) de coda mês os destinedos às despesas de custeio da Câmara; ê E [= em cotas as destinadas às despe- sas de capital de acordo com a programação da Câmara Municipel; ART. 2º - O Presidente da Câmara en- caminharg atg o dia IO (dez) de. cada mês à Secretoria da-.Fazenda da Prefeitura o montante a ser liberado para,as despesas de custeios ART: 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei, serao depositados em conta especáfica mantida pela Câmara em estabelecimento bancário. ART. 4º - ACâmara Municipal enviará a a Gus. tão dia 5 (cinco) | de cada mes as suas demonstrações orçamentárias e financeiras do mes anterior para fins de integração ao balanço ge ral do municípios ART. 5º - Esta Lei perderá a vigência se incompatível com a Lei complementar prevista no Art. 165,.$ 9º da Constituição Federal. : ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor à partir de 02 de Janeiro de 1.992, revogadas as disposições em cons trários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL«SC, em, 09 de Outubro de 1.99l« ; 37º ano da Fundação e age ano da: Instalaçãos Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Carlos Menegazzo , Secretgrio de Administraçao. -Certificanos que presente Lei,foi publicada e. registrada nes ta Secretaria e data supra; .