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norma nº 1.040/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.040 / 1991
Date 1991-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ENTREGA DE RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CRÉDITOS ADICIONAIS À CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1335

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI N.º 1040/91
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE RECURSOS
CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMEN
TÁRIAS E CRÉDITOS ADICIONAIS À CÂMA
RA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
E Clemente Conte, «Prefeito Municipal de
Guarujg do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÓBLICO à todos os habitantes
deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, apro
vou, e EU sanciono a s guinte Lei:
ART: 12º - Os recursos correspondentes
às dotações. orçamentárias y inclusive os oriundos de créditos adi-
a
a
cionais serao entregues a Camara Municipal na seguinte forma:
[ - Atg o dia 20 (vinte) de coda mês
os destinedos às despesas de custeio da Câmara; ê
E [= em cotas as destinadas às despe-
sas de capital de acordo com a programação da Câmara Municipel;
ART. 2º - O Presidente da Câmara en-
caminharg atg o dia IO (dez) de. cada mês à Secretoria da-.Fazenda da
Prefeitura o montante a ser liberado para,as despesas de custeios
ART: 3º - Os recursos financeiros de
que trata esta Lei, serao depositados em conta especáfica mantida
pela Câmara em estabelecimento bancário.
ART. 4º - ACâmara Municipal enviará a a
Gus.
tão dia 5 (cinco) | de cada mes as suas demonstrações orçamentárias
e financeiras do mes anterior para fins de integração ao balanço ge
ral do municípios
ART. 5º - Esta Lei perderá a vigência
se incompatível com a Lei complementar prevista no Art. 165,.$ 9º
da Constituição Federal. :
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor à
partir de 02 de Janeiro de 1.992, revogadas as disposições em cons
trários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL«SC, em,
09 de Outubro de 1.99l« ;
37º ano da Fundação e age ano da: Instalaçãos
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
Carlos Menegazzo ,
Secretgrio de Administraçao.
-Certificanos que
presente Lei,foi publicada e. registrada nes
ta Secretaria e
data supra; .

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