| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.042 / 1991 |
| Date | 1991-10-20 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 752/87 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL 1. 042/91 ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 752/87, E CONTÊM OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ; : ” Clemente Contes, Prefeito Municipal de Guaru ja do Sul. , Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO., à todos os habitantes deste Município, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART: 1º - O Artigo 125 da Lei Municipal nº 752/87 de 17 de Agosto de 1.987, passa a ter a seguinte redação: "ART. 125 - Ê Expressamente proibido no perimetro urbano e uma distância de 100 M. (Cem metros) deste: | - Criar abelhas; a Il - criar animais (perus, patos, cal inha, bovi- nos, sugnos, eqlúinos e outros). E Lil - criar pombos nos forros das residenciasa PARÁGRAF O ÚNICO - Ãos proprietários do pergme- tro urbano, esta Lei tem eficgcia imediata, e aqueles que forem atin . . a . | A € bm gidos com a distancia minima de 100 M. (Cem metros) do pergmetro urbano terao o prazo de um ano para regularizarem suas situaçoes é contado a partir da data de sanção desta Leis ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrá A o Sea à ER - o rio, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicaçãos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE G JARUJÁ DO SUL. SC, em, 20 de Outubro de 1.991. entes 37º ano da Fundação e nstalaçãos Jos jCarlos Menegazzo Secretgrio de Administração. -Certificamos que a presente Lei, foi Secretaria em data supra, Chefe fe Calfinetes