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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.042/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.042 / 1991
Date 1991-10-20
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 752/87 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1337

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
1. 042/91
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 752/87, E CONTÊM OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS. ; :
” Clemente Contes, Prefeito Municipal de Guaru
ja do Sul. , Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO., à todos os habitantes deste
Município, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
ART: 1º - O Artigo 125 da Lei Municipal nº
752/87 de 17 de Agosto de 1.987, passa a ter a seguinte redação:
"ART. 125 - Ê Expressamente proibido no perimetro urbano e uma
distância de 100 M. (Cem metros) deste:
| - Criar abelhas;
a Il - criar animais (perus, patos, cal inha, bovi-
nos, sugnos, eqlúinos e outros). E
Lil - criar pombos nos forros das residenciasa
PARÁGRAF O ÚNICO - Ãos proprietários do pergme-
tro urbano, esta Lei tem eficgcia imediata, e aqueles que forem atin
. . a . | A € bm
gidos com a distancia minima de 100 M. (Cem metros) do pergmetro
urbano terao o prazo de um ano para regularizarem suas situaçoes
é contado a partir da data de sanção desta Leis
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrá
A o Sea à ER -
o rio, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicaçãos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE G JARUJÁ DO SUL. SC, em,
20 de Outubro de 1.991. entes
37º ano da Fundação e nstalaçãos
Jos jCarlos Menegazzo
Secretgrio de Administração.
-Certificamos que a presente Lei, foi
Secretaria em data supra,
Chefe fe Calfinetes

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