| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.043 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte., Prefeito Municipal de Guarujá do Sul., Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de ereadores, votou, a- provou, e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica o Chefe do Poder Execu tivo Municipal autorizado a transferir recursos da ordem de cr$.. 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), em favor do Sindicato dos Tra- talhadores Rurais de Guarujá do Sul - SC. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos de que trata este Artigo, visa auxiliar nas despesas decorrentes com o deslocamento de um Associado à Capital da República, participar do movimento Nacional de Reivindicação de novas aposentadorias. ART. 2º — Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua pu- plicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICYÉAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC., em, 27 de Novembro de 1.991. 37º ano da Fundação e 29 a Instalação. - Certificamos que a presente Lei, foi pub ta Secretaria em data supra.