| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.045 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | CRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1340 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N.º 1045/91 CRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍ-— PIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte., Prefeito Municipal de Guarujá do Sul., Estado de Santa “atarina, TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes des te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica Criado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S., cujo objetivo é o desenvolvimento dos progra- mas de trabalho relacionado com a saúde individual, coletiva e com o meio ambiente, coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde ou equivalente. ART. 2º — Constituem recursos financeiros do Fundo: I - As dotações constantes do Orçamento Geral do Município; II - As contribuições, subvenções e auxílio de órgãos da Administração Direta e indireta, Federal, Estadual e Mynicipal; III - As receitas oriundas de convênios, a- cordos e contratos celebrados entre o Município e instituições pú- tlicas e privadas, cuja execução seja, da competencia da Secreta- ria Municipal de Saúde ou equivalente; IV - As dotações recebidas de pessoas ou jurídicas ou de organismos públicos nacionais e ou estrangeiros; V - O produto da alienação de material ou equipamento inservíveis; VI - A remuneração oriunda de aplicações financeiras; VII - Outras receitas especificamente des- tinadas ao Fundo. ART. 3º —- A Administração do FMS, será feita pela | Secretaria Municipal de Saúde, através da Unidade de Administração Financeira ou equivalente. PARÁGRAFO ÚNICO - A movimentação e aplica- ção dos recursos do FMS, será feita pelo Secretário Municipal de Saúde ou equivalente, em conjunto com outra autoridade Municipal ART. 4º - Decreto do Poder Executivo aprova- rá o regulamento do Fundo criado por esta lei e baixará og atos complementares necessários. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando em especial a Lei nº 849/89 de 12/01 89 e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GUARUJÁ DO SUL.SC,em, 27 de Novembro de 1.991. 37º ano da Fundação e 29º ang/da Insfálação. / nte/Cont ci al -Certificamos que a presente Lei, foi publixada e registrada nesta Secretaria em data supra. Amaury José RodPigues, Chef de Gabinte.