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norma nº 1.045/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.045 / 1991
Date 1991-11-27
EmentaCRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI N.º 1045/91
CRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍ-—
PIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Clemente Conte., Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul., Estado de Santa “atarina,
TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes des
te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica Criado o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE - F.M.S., cujo objetivo é o desenvolvimento dos progra-
mas de trabalho relacionado com a saúde individual, coletiva e com
o meio ambiente, coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde ou
equivalente.
ART. 2º — Constituem recursos financeiros
do Fundo:
I - As dotações constantes do Orçamento
Geral do Município;
II - As contribuições, subvenções e auxílio
de órgãos da Administração Direta e indireta, Federal, Estadual e
Mynicipal;
III - As receitas oriundas de convênios, a-
cordos e contratos celebrados entre o Município e instituições pú-
tlicas e privadas, cuja execução seja, da competencia da Secreta-
ria Municipal de Saúde ou equivalente;
IV - As dotações recebidas de pessoas ou
jurídicas ou de organismos públicos nacionais e ou estrangeiros;
V - O produto da alienação de material
ou equipamento inservíveis;
VI - A remuneração oriunda de aplicações
financeiras;
VII - Outras receitas especificamente des-
tinadas ao Fundo.
ART. 3º —- A Administração do FMS, será
feita pela | Secretaria Municipal de Saúde, através da Unidade de
Administração Financeira ou equivalente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A movimentação e aplica-
ção dos recursos do FMS, será feita pelo Secretário Municipal de
Saúde ou equivalente, em conjunto com outra autoridade Municipal
ART. 4º - Decreto do Poder Executivo aprova-
rá o regulamento do Fundo criado por esta lei e baixará og atos
complementares necessários.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data
de sua publicação, revogando em especial a Lei nº 849/89 de 12/01
89 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GUARUJÁ DO SUL.SC,em,
27 de Novembro de 1.991.
37º ano da Fundação e 29º ang/da Insfálação.
/ nte/Cont
ci al
-Certificamos que a presente Lei, foi publixada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
Amaury José RodPigues,
Chef de Gabinte.

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