| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.046 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS CONTEN DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte., Prefeito Municipal de Guarujá do Sul., Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO., à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, apro- vou, e EU sanciono a seguinte “ei: ART. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal autorizado a efetuar despesas da ordem de [51 PRA 65.000,00 (Sessenta e cinco mil cruzeiros), visando o pagamento do transporte, com a Associação Coral "NOVOS TEMPOS", de Guarujá do Sul, por ocasião do Encontro de Corais na cidade de Itapiranga-SC. ART. 2º —- As despesas a que se refere o Artigo anterior, serão contabilizadas à conta do Orçamento vi- gente da Prefeutira Municipal. ART. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GUARUJÁ DO SUL.SC,em, 27 de Novembro de 1.991. 37º ano da Fundação e 29º ano e Certificamos que a presente Lei, Secretaria em data supra.