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norma nº 1.053/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.053 / 1991
Date 1991-12-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS DE Cr$ 100.000,00 PARA O TRANSPORTE DE JOVENS DO MUNICÍPIO À CHAPECÓ NO EVENTO DA GAROTA DA ATLÂNTIDA FM.
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Ni 383
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI-
CIPAL A EFETUAR DESPESAS, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Clemente Conte,. Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO à todos os habitantes des-
te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar despesas da ordem de Cr$ 100.000,00
( Cem Mil Cruzeiros), visando o pagamento de parte do Transporte
com jovens Munícipes de Guarujá do Sul, por ocasião do desloca-
mento à Cidade de Chapecó, participarem da final do evento Garota
Atlântida FM, do qual Guarujá do Sul tem representante,
ART. 2º - As despesas a que se refere o
artigo anterior, serão contabilizadas à conta do orçamento vi-
gente da Prefeitura Municipal.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publi-
cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em
11 de Dezembro de 1.991.
37º ano da Fundação e 29º ano da Inst
- Certificamos que a presente Lei foi publicad
e. registhada nes-
ta Secretaria em data supra.
Amaury J se R$dr gues |
Secretario fe Administração

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