| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.053 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS DE Cr$ 100.000,00 PARA O TRANSPORTE DE JOVENS DO MUNICÍPIO À CHAPECÓ NO EVENTO DA GAROTA DA ATLÂNTIDA FM. |
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Ni 383 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI- CIPAL A EFETUAR DESPESAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes des- te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas da ordem de Cr$ 100.000,00 ( Cem Mil Cruzeiros), visando o pagamento de parte do Transporte com jovens Munícipes de Guarujá do Sul, por ocasião do desloca- mento à Cidade de Chapecó, participarem da final do evento Garota Atlântida FM, do qual Guarujá do Sul tem representante, ART. 2º - As despesas a que se refere o artigo anterior, serão contabilizadas à conta do orçamento vi- gente da Prefeitura Municipal. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em 11 de Dezembro de 1.991. 37º ano da Fundação e 29º ano da Inst - Certificamos que a presente Lei foi publicad e. registhada nes- ta Secretaria em data supra. Amaury J se R$dr gues | Secretario fe Administração