| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.054 / 1992 |
| Date | 1992-02-05 |
| Ementa | REVOGA PARÁGRAFO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.001/91 DÁ NOVA REDAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 1054/92. REVOGA PARÁGRAFO DE ARTIGO, DA NOVA REDAÇÃO E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Gua ruja do Sul, Estado de Santa Catarina, à = TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de,Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica revogado o Parágrafo 3º do Artigo |Iº da Lei Municipal nº [001/9] de I4 de Maio de 1.991, que passa a ter a seguinte redação: $.3º - OS RECURSOS TRATADOS NESTE ARTIGO, SERÃO CONTABILIZADOS À CONTA DOS ORÇABENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. ; Arte 2º — E ud as disposições em con- trário, entrando a presente Lei em vigor com efeitos retroativos a partir de |Iº de Janeiro de 1.992, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 05 de Fevereiro de 1.992, 38º ano de Fundação e 30º ano de li Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supras Secretarid de Administração.