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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.055/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.055 / 1992
Date 1992-02-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NE 386
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI No 1e055/920
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL À TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENE
FICIENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
= CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de
Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina,
a E TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste
Municspio, que a Câmara Municipal de Verdadores votou, aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
Arte |I2 - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a transferir recursos da ordem de ata Cr$
5. 000.000,00 ( cinco milhoes de cruzeiros ), em favor da Socieda-
de Beneficiente Hospital Guarujá, de nossa cidades
Parágrafo único - Os recursos de que trata
este Artigo, visa auxiliar a referida Sociedade nas despesas de
»
manutençao da mesmas
Arte 2º - Revogam-se as disposições em con
trário, entrando a presente Lei na data de sua publicaçãos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
05 de Fevereiro de 1.992. /
38º ano de Fundação e 30º ano de In
/
Certificamos que a presente Lei Foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supras

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