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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.056/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.056 / 1992
Date 1992-02-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1351

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRE
TARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONTENDO ou-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PUBLICO à todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Arte 19 - Fica, o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Esta-
do de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segu-
rança Pública, visando a realização no Município de Policiamen
to ostencivo por intermédio de guarniç 9es da Rádio Patrulha da
Polícia Militar, no município de Guarujá do Sul, SCe
Arte 2º - Revogam-se as disposições em contrãa
rio, entrando a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
Il de Fevereiro de 1.992, a
38º ano de Fundação e 30º ano de Inftalaçãos
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data suprasa
Secretárih de Administração

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