| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.056 / 1992 |
| Date | 1992-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRE TARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONTENDO ou- TRAS PROVIDÊNCIAS. CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PUBLICO à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Arte 19 - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Esta- do de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segu- rança Pública, visando a realização no Município de Policiamen to ostencivo por intermédio de guarniç 9es da Rádio Patrulha da Polícia Militar, no município de Guarujá do Sul, SCe Arte 2º - Revogam-se as disposições em contrãa rio, entrando a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em Il de Fevereiro de 1.992, a 38º ano de Fundação e 30º ano de Inftalaçãos Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data suprasa Secretárih de Administração